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Constituição de 1988

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Por:   •  22/11/2014  •  Tese  •  1.132 Palavras (5 Páginas)  •  194 Visualizações

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Constituição de 1988

1. Acesso aos direitos sociais.

Os Direitos Sociais surgem para suprir e a preocupação com a integridade física, mental, e “espiritual” do ser humano. Estando diretamente relacionado aos princípios de dignidade, solidariedade e igualdade, que visam atingir a justiça social.

A história dos direitos sociais inicia-se no século XX, período pós-guerra, sendo fruto da reflexão antiliberal e da ascensão do Estado de Bem Estar Social, predominante na Europa e baseado nas Constituição Mexicana (1917), e de Weimar de 1919, são caracterizados, conforme a Teoria dos Direitos Fundamentais. No Brasil, a primeira Constituição a tratar do tema foi a de 1934.

Antiliberalismo é o movimento contrário ao liberalismo, visando agir em defesa dos valores morais e sociais tradicional e cristã, defendendo a moderação e a cooperação.

Os direitos sociais, segundo José Afonso da Silva (jurista brasileiro), são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direto ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais que possibilitam melhores condições de vida, e direitos que regem realizar a igualdade de todos em situações desiguais. Dessa forma, possibilita ao indivíduo exigir do Estado serviços para a garantia de cumprimento desses direitos.

Entretanto, há diferenças entre direitos sociais e direitos de defesa, Dirley da Cunha Júnior, os distingue quanto ao seu objetivo, onde o primeiro consiste numa prestação positiva de natureza material ou em benefício do indivíduo, garantindo dignidade e igualdade. A premissa de justiça social exige permanente ação do Estado com programas sociais; Já no caso de direito de defesa a finalidade é proteger o indivíduo contra as investidas abusivas dos órgãos estatais, que permitem sua violação.

Os direitos sociais estão dispostos na Constituição de 1988, no Titulo II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), e no Título VIII (Da Ordem social). Estabelece em ‘seu Art.6º, como direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência as social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. Do artigo 7º ao 11, o constituinte privilegiou os direitos sociais do trabalhador em suas relações individuais e coletivas. Vale destacar, que o direito à alimentação foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 64 de 04 de fevereiro de 2010.

2. Reflexão.

Para gerir um país de proporções continentais – como o Brasil – é preciso ter grande bom senso e determinação, buscando proporcionar a verdadeira justiça que tem início no comprometimento com a sociedade e na resolução dos problemas envolvendo também a gestão financeira e social desse grupo de estados. Sem dúvida a constituição de 1988 buscou fundamentar todos esses conceitos nos seus devidos artigos, tendo em vista o desenvolvimento social, nos círculos individuais e coletivos, e, a favor das classes desprivilegiadas, visando uma boa estruturação financeira do país.

Muitos estudiosos se comprometem a dizer que a intervenções estatais são um erro que diz respeito à questão financeira do país. Eles afirmam que esse tipo de gestão compromete e inibe a atuação das multinacionais, além de outras conseqüências que afetam o sistema, levando, enfim, a grandiosas crises de conseqüências desastrosas no meio monetário.

Por outro lado, a doutrina de neoliberalismo é questionável quanto aos princípios de liberdade excessiva dada às grandes empresas atuantes, deixando à margem do acaso a importante questão dos menos afortunados.

Assim sendo concluímos que toda e qualquer sociedade deve ter controle / regras lógicas e principalmente democráticas, porem com enfoque em garantir a todos diretos e condições dignas. Desenvolvimento, lucratividade, e industrialização não devem ser premissas para desigualdades sociais e individuais.

Neoliberalismo, é desigualdade social???

O neoliberalismo surge após a Segunda Guerra Mundial, tendo por base o texto: O Caminho da Servidão (1944), de autoria de Friedrich Hayek (economista da Escola Austríaca.), que mergulhou num esquecimento de quase três décadas, e ressurge para embasar esse “movimento”.

Neste documento, Hayek, critica a ausência de liberdade dos cidadãos quando existe um Estado providencial e de "bem-estar", que aniquilava também a concorrência e os seus aspetos positivos no desenvolvimento econômico e social. Além de demonstrar sua crença na desigualdade como um valor a ser preservado, no que ia contra a corrente geral do pensamento político da época.

Além de Hayek, Ludwig von Mises e Milton Friedman também contribuíram para a base filosófica e econômica do neo-liberalismo. Assim, nos anos 70, a grave crise econômica que se abateu sobre o mundo com origem no sistema econômico "capitalista",

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