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Contestação - Contra Ordem de Despejo por Denuncia Vazia

Por:   •  15/10/2018  •  Dissertação  •  979 Palavras (4 Páginas)  •  195 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .....

Processo n.º .....

FULANO DE TAL, já qualificado nos autos da Ação de Despejo, por sua advogada que esta subscreve (procuração anexa), com escritório na ......, onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

Aos termos da Ação de despejo que lhe move ....., pelos fatos que passa a expor:

I – DOS FATOS

O réu vem ocupando o imóvel de propriedade do autor há mais de 50 anos, que se iniciou em janeiro de 1968, onde foi garantido por um contrato de locação sob a Lei de Inquilinato nº. 8.245/91.

O contrato de aluguel firmado entre o autor e o réu possui prazo de 02 anos, onde se iniciou em 21 de agosto de 2016 e com término em 20 de agosto de 2018, ocorre que não houve nenhuma notificação no prazo legal para que o réu pudesse entregar o imóvel, e o artigo 56, paragrafo único da Lei 8.245/91, ampara que “findo o prazo estipulado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado”.

O contrato com prazo determinado se encerrou no dia 20 de agosto de 2018 e a sua renovação tornou-se automática pelo mesmo período, pelo fato de o autor não ter notificado no prazo legal a entrega do imóvel. Assim sendo, o contrato de locação firmado entre as partes, renovou-se pelo prazo de 02 anos.

O autor deixou de observar o artigo 51 e seguintes da Lei de Inquilinato 8.245/91, onde fica explicito que o locatário tem direito da renovação do contrato de locação por igual prazo, quando mantem atividades comerciais de forma ininterrupta no mesmo local em um prazo superior de 03 anos, e o réu se encontra no mesmo local, exercendo atividade ininterrupta há mais de 50 anos, iniciou suas atividades no local em janeiro de 1968. Nestas condições, o réu já formou um fundo de comércio e sua clientela, e possui exploração comercial acima do prazo determinado em lei.

Como consta no artigo 52, paragrafo 3º, da lei supre referida, determina que o locatário terá direito de indenização para ressarcimento dos prejuízos e lucros cessantes que tiver que arcar com a mudança, perda do seu fundo comerciário e perda do lugar onde formou sua clientela. As atividades desenvolvidas são de reconhecido valor, e seu reconhecimento é nítido em razão do crescimento de sua clientela ao longo de sua permanência no local, salientando que ele se encontra no imóvel mais de 48 anos e se encontra em pleno funcionamento, e o réu não deixou de pagar um dia sequer o autor pela locação do imóvel.

Assim, faz-se obrigatório o pagamento das indenizações pela perda do local onde o réu firmou seu comércio.

Além da indenização pela perda do imóvel onde possuía seu comércio, o réu declara que quando alugou o imóvel ele não possuía banheiro, luz e uma das paredes estavam se desfazendo. E não há possibilidade em ficar em um local onde não possuí cômodos e uma energia elétrica para poder trabalhar, e nunca o locador se colocou a disposição para realizar as obras, e então o locatário construiu um banheiro no local, solicitou energia elétrica e também arrumou as paredes.

O autor no mínimo poderia ter

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