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Contestação Trabalhista

Por:   •  16/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  569 Palavras (3 Páginas)  •  189 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 35º VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE/RS

Processo nº 0001524-15.2015.5.04.0035

EMPRESA PARQUE DOS BRINQUEDOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº..., com sede a Rua..., nº..., Bairro..., Florianópolis/SC, CEP..., por seu advogado, infra-assinado e devidamente qualificado, instrumento procuratório em anexo, com escritório profissional na Rua..., nº..., Bairro..., Cidade..., Estado..., CEP..., onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar  

CONTESTAÇÃO

Com fundamento no art. 847 da Consolidação das Leis do Trabalho, nos autos da reclamação Trabalhista de número supra, proposta por JOAQUIM FERREIRA, já qualificada nos autos pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor

I. DO MÉRITO

I.1. DEFESA INDIRETA – PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO

A ação foi proposta em 07/06/2015, desta forma, nos termos do inciso XXIX do art. 7º da CRFB/88 e do item I da súmula nº308 do TST, a Reclamada requer o reconhecimento da prescrição bienal, com a conseqüente extinção do processo com resolução do mérito com fundamento no inciso II do art. 487 do CPC.          

I.2. DEFESA DIRETA

I.2.1. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO OU PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA

Indevido, pois de acordo com a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 164 da Consolidação das Leis do Trabalho e da alínea ‘’a’’ do inciso II do artigo 10 do ADCT, o empregado deve ser eleito e não designado pelo empregador, como aconteceu com o Reclamante.

I.2.2. PEDIDO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA E REFLEXOS

O adicional de transferência é devido apenas quando esta for provisória, conforme §3º do art. 469, CLT e a segunda parte da OJ 113, SDI-1, do TST. Portanto, o Reclamante não faz jus ao pagamento do referido adicional, tendo em vista que sua transferência foi definitiva.

I.2.3. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS IN ITINERE E REFLEXOS

O Reclamante não faz jus ao recebimento das horas in itinere, posto que a mera insuficiência de transporte público não dá ensejo ao seu recebimento, entendimento do item III da Súmula 90, TST.

I.2.4. PEDIDO DE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO DOS VALORES CORRESPONDENTES AO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE E DOS REFLEXOS

Indevido, pois nos termos do inciso III do §2º do art. 458 da CLT, o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno não será considerado salário utilidade. Portanto, o pedido do Reclamante não encontra amparo legal. Assim, requer a improcedência do pedido.

I.2.5. PEDIDO DE PAGAMENTO EM DOBRO DAS FÉRIAS RELATIVAS AO PERÍODO AQUISITIVO 2011/2012

No período aquisitivo 2011/2012, o Reclamante permaneceu em licença remunerada por 33 dias, sendo assim perdeu o direito ao gozo de férias em relação ao período em comento, conforme o inciso II do art. 133, da CLT.

I.2.6. PEDIDO DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Nos termos da letra ‘’a’’ do item I da Súmula 219 do TST, bem como do §1º do artigo 14 da Lei 5584/70, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios in casu pressupõe a concessão do benefício da justiça gratuita e a representação por advogado de sindicato.

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