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Contestação Trabalhista

Por:   •  27/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  844 Palavras (4 Páginas)  •  129 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho da Comarca De Campo Grande/MS

Processo nº 0027915-60.2015.5.12.0001

MUNARI & FURTADO ALIMENTOS LTDA, já qualificado nos autos do processo sob o número em epigrafe, por seus advogados que esta subscreve, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para apresentar defesa na forma de Contestação À Reclamatória Trabalhista que lhe move Barbie Ken, também já qualificada nos autos pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:


Síntese da Inicial

Pleiteia o Reclamante, sob múltiplas e infundadas razões o pagamento das verbas rescisórias, horas extras e indenização por dano moral, dentre outros pedidos, elencados na peça exordial. 
Atribuiu o Reclamante à causa a exorbitante quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Conforme restará provado ao final desta, nenhum dos infundados pedidos do Reclamante deverá ser proclamado por esse E. Juízo.

Dos Fatos


A Reclamante foi admitida em 02/01/2014 com salário de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais). Exerceu durante o pacto laboral a função de atendente, com período das 14h:00 às 20h:00, com intervalo de quinze minutos.
Recebeu sua rescisão em 13/03/2015 conforme consta na Rescisão do Contrato de Trabalho.

No dia 11/03/2015 verificando a possível pratica de apropriação e furto de numerário do caixa, um representante da empresa Reclamada, dirigiu-se ao terceiro Distrito Policial de Campo Grande/MS para registrar boletim de ocorrência. Dia 15 de março de 2015, dois policiais destacados do 3º DP dirigiram-se a emprese da Reclamada para dar início a Investigação, onde flagraram a pratica delituosa da Funcionaria ________________ que contou com a participação da Reclamante.

A Reclamante apresenta na exordial não ter conhecimento algum sobre o fato ocorrido, ao contrário do que a mesma alega, tinha efetiva participação no ilícito cometido, sendo que dava total cobertura a colega de trabalho para a subtração do dinheiro.

Conforme documentos comprobatórios em anexo, não resta a menor dúvida de que a Reclamante tem envolvimento com os furtos praticados como cumplice, sendo beneficiada com o produto do furto.


Do Dano Moral

A dispensa da Reclamante só se deu porque as atitudes da mesma criaram uma situação insustentável, ocasionando uma quebra de confiança entre as partes, impossível de ser restaurada, o que prova que a dispensa não foi uma medida tomada precipitadamente.

O dano moral, não se encontra evidenciado e no caso depende de prova inequívoca, pois resulta da verificação do efetivo abalo causado à esfera ideal do ofendido, e conforme constam nos documentos em anexo, a culpa da Reclamante no furto foi confirmada. Ainda, não se verifica nenhuma infração no modo como as autoridades policiais agiram, tendo simplesmente levado a autora para prestar depoimento, não havendo lesão alguma a sua moral se a mesma não tivesse culpa.

Assim sendo, tem-se que nunca houve qualquer dano moral a Autora, sendo os motivos de sua dispensa fundados em seus próprios atos violadores do contrato de trabalho. 

Totalmente improcedente o pleito de indenização por dano moral, tendo em vista os fatos esposados.

Das Verbas Rescisórias


A Reclamante afirma não ter recebido verbas rescisórias

Deixou de indicar propositadamente, visto que o contrato de trabalho celebrado entre as partes ora litigantes foi extinto em virtude de culpa exclusiva da Reclamante
, que foi demitida por justa causa, diante de conduta típica praticada, conforme alíneas "a", "b", "e" e "h", do artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho: “Artigo 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

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