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Contestação - ação de rescisão contratual cumilado com reintegracao de posse do imóvel

Por:   •  13/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  863 Palavras (4 Páginas)  •  1.888 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___________.

       

Autos Nº: ___________________.

       

       

       

       

       

       

       

       

       

PATRÍCIA DE TAL, devidamente qualificada, por seu procurador in fine assinado, nos autos da presente AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL em epígrafe, que lhe move REQUERIDO, vem à presença de V. Exa., apresentar

       

CONTESTAÇÃO

       

       

pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:

       

       

I - DAS PRELIMINARES

1 - O REQUERIDO pede em sua inicial, que seja cumprida a cláusula do contrato de compra e venda, segundo a qual, uma vez não concluído o negócio por culpa do promitente vendedor, ficaria este obrigado ao pagamento de perdas e danos, em conformidade com a disposição do art. 475 do Novo Código Civil.

2 - Todavia, foi firmado o compromisso de compra e venda entre o REQUERENTE com o REQUERIDO, ficando apenas afirmado, remotamente, entre as partes, a possibilidade de se fazê-lo, quando, então, seria pago pelo REQUERIDO a quantia de R$ (x) (Valor expresso) á vista e o restante em ''Y'' parcelas de ''Z'' reais ao REQUERENTE.

3 - Tem-se, portanto, que a inadimplência dos vencimentos por parte do requerido, pois o mesmo deixou de cumprir com a sua obrigação de pagamento, onde falta ao REQUERIDO legitimidade para propor a presente ação, pois faltam-lhe condições para o seu exercício, uma vez não ter quitado o número de parcelas combinado, não receberá a escritura pública do imóvel antes da quitação do valor. Desta feita, não concorre qualquer das condições da ação, como a legitimidade de parte.

II - DO MÉRITO

Deve ser observada a exigência do Decreto – Lei 58/1937 em que o credor interpela o devedor judicial ou extrajudicialmente, constituindo-o em mora antes da propositura da referida ação, Prevê ainda o art. 32 da Lei 6766/79 que vencida e não paga a prestação, o contrato será considerado rescindido 30 dias após a constituição em mora do devedor.

Conforme fundamentação mencionada;

Lei nº 6.766 de 19 de Dezembro de 1979

Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.

Art. 32. Vencida e não paga a prestação, o contrato será considerado rescindido 30 (trinta) dias depois de constituído em mora o devedor.

§ 1º Para os fins deste artigo o devedor-adquirente será intimado, a requerimento do credor, pelo Oficial do Registro de Imóveis, a satisfazer as prestações vencidas e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionados e as custas de intimação.

Conforme entendimento do TJ-SP - Apelação APL 9048260242001826 SP 9048260-24.2001.8.26.0000 (TJ-SP)

Data de publicação: 26/09/2011

Ementa: rescisão de compra e venda inadimplência do comprador que não impede a devolução dos valores pagos percentual de retenção a ser analisado em que cada caso - Circunstâncias que justificam a retenção de 10% em favor da vendedora, devolvidos 90% ao comprador Juros de mora que devem fluir do trânsito em julgado, já que, antes disso, não há mora da vendedora Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça Taxa de ocupação fixada, nesta instância - Precedentes deste E. Tribunal - Recurso parcialmente provido.

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