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Contestação De ação De Reintegração De Posse Com Pedido De Liminar

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Por:   •  8/10/2013  •  881 Palavras (4 Páginas)  •  4.878 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO NACIONAL - TO

Clovis Vilas Boas Alencar, brasileiro, solteiro, Jornalista, portador da carteira de identidade Nº 222.222.222.22 e CPF Nº 222.222.222.22, residente e domiciliado na Rua. Recanto das Aves, nº 222, bairro Vila das Moças e Teodoro S., nesta cidade, por seu procurador do Escritório Modelo de Direito, onde receberá as comunicações de estilo, à Avenida Rio Grande do Norte, esquina com Rua 03 (ao lado do Fórum Local) – Centro Gurupi -TO, conforme mandato incluso, com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil, vem à presença de Vossa Excelência propor:

CONTESTAÇÃO

Em face da Ação de Reintegração de Posse proposta por Rodolfo Teodoro Machado, brasileiro, divorciado, Administrador de Empresas, portador da carteira de identidade Nº 111.111.111.11 e CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua. Vasco da Gama, nº 111, bairro Vila dos Reis, nesta cidade, pelas razões de fato e de direito que passam a expor:

I. BREVE RESUMO DOS FATOS DA INICIAL

O Autor aduz na inicial que é possuidor do imóvel de propriedade do Réu, tendo o início de sua posse no mês de janeiro de 2013, assim foi recentemente esbulhado na sua posse pelo Réu. Alega ter firmado contrato de compra e venda com a primeira parcela a vencer no mês de janeiro de 2014, uma vez que o réu já efetuou o pagamento antecipado de todas as parcelas, conforme consta em recibos anexados aos autos. O autor sustenta ainda que realizou benfeitorias necessárias no imóvel, e por isso tem direito de retenção as mesmas. Também foi requerido liminar de reintegração de posse, pedido este que foi deferido.

Porém, os fatos não ocorreram conforme o alegado pelo Autor, o que ficará demonstrado adiante.

II. DAS PRELIMINARES

a) DA INÉPCIA DA INICIAL

A ação apresentada pelo Autor é inepta, pois não se pode aplicar o princípio da fungibilidade a este caso, devido aos fundamentos não serem idênticos, visto que o Autor não foi esbulhado em sua posse e sim sofreu turbação, caso em que a ação a ser proposta é a ação de manutenção de posse e não de reintegração.

O artigo 295 do CPC diz que:

Art. 295: a petição inicial será indeferida:

I. Quando for inepta

V. quando o tipo de procedimento acolhido pelo Autor, não corresponder à natureza da causa (…)

Parágrafo único: considera-se inepta a petição inicial quando:

IV. Contiver pedidos incompatíveis entre si.

Assim, requer seja a declarada inepta a petição inicial.

b) DA CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL

O autor é carente da ação, visto que não é possuidor do direito de intentar ação de reintegração de posse, vez que não sofreu esbulho.

Requer, então que seja declarada inepta a petição inicial do Autor, vez que lhe falta razão ao pedido, requerendo também de imediato a revogação da liminar de reintegração de posse.

III. DO MÉRITO

Caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, apenas em atenção ao princípio da eventualidade passa-se a contestar o pedido do Autor.

Conforme cópia da matrícula do imóvel juntada no processo sob fls. 36, o Réu é proprietário do imóvel que está em posse do autor.

Somente em setembro de 2013, o Réu teve interesse pela fazenda, uma vez

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