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Contestação trabalhista

Por:   •  2/12/2016  •  Trabalho acadêmico  •  633 Palavras (3 Páginas)  •  201 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE __________

Processo n. _________

RÁPIDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, qualificação, endereço completo, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em epígrafe, movida por ____, em face da ora contestante, vem, por intermédio de seu advogado devidamente representado, que receberá intimações no endereço ____, com fundamento no artigo 847 da CLT c/c o artigo 336 do NCPC, apresentar sua

CONTESTAÇÃO

conforme razões descritas adiante:

I – DA PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

Inicialmente, considerando a data de admissão do reclamante 17.03.2000 e a data da propositura da ação, qual seja, 23.03.2010, argui a contestante de acordo com o art. 7º, Inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988, a prescrição quinquenal, para que seja declarados prescritos os créditos postulados entre 17.03.200 e 12.03.2005. 


II – DO MÉRITO

O reclamante, numa aventura jurídica, requereu o pagamento de horas extras relativas a todo contrato de trabalho.

Ocorre que o autor exercia a função de vendedor externo da empresa, tendo laborado para a empresa contestante entre 17.03.2000 e 15.12.2009.

Logo, como o obreiro exercia a função de vendedor externo (atividade externa incompatível com a fixação de jornada), não está o mesmo submetido a qualquer controle de jornada, a teor do art. 62, inciso I, da CLT, não tendo direito, por conseguinte, ao pagamento de quaisquer horas extras e reflexos.

Frise-se que no contrato de trabalho e CTPS (cópias em anexo), constam, expressamente, a função de vendedor externo exercida pelo reclamante.  Neste diapasão, improcede o pagamento de horas extras de todo o liame empregatício.

O reclamante também postula em sua inicial a devolução dos descontos efetuados nos seus salários, relativos a multa de trânsito a ele atribuídas quando em uso de veículo da empresa na realização de seu mister, alegando, contraditoriamente, que tais penalidades são ínsitas ao risco da atividade econômica a cargo do empregador.

No caso em questão, no próprio contrato de trabalho firmado entre as partes já previa a forma de responsabilização do empregado quanto aos danos que viessem a ser praticados, por culpa ou dolo deste, no uso do veículo da empresa.

Observa-se nas cópias das multas de trânsito juntadas aos autos, de forma inequívoca, que o reclamante teria sido flagrado, por três vezes, conduzindo o veículo a 100 km/h em vias que a velocidade máxima permitida era de 60 km/h.

Sendo assim, nota-se que o obreiro reclamante, ao conduzir o veículo da empresa em alta velocidade, causou dano à contestante de forma dolosa, sendo totalmente lícito o desconto no salário do obreiro do valor do dano causado, conforme disposto no art. 462, paragrafo 1º, da CLT, sendo totalmente descabida a pretensão autoral de devolução de tais descontos, uma vez que os mesmos foram efetivados observando-se a legislação legal.

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