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Contrato de Compromisso de Compra e Venda

Por:   •  7/6/2016  •  Artigo  •  736 Palavras (3 Páginas)  •  976 Visualizações

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CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA

E CESSÃO DE DIREITOS

Por este Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, de um lado como PROMITENTE VENDEDORES – Sra ……………………….., brasileira, viúva, administradora do Lar, CI nº ………………………SSP/…………., CPF nº ………………….., residente e domiciliada em ………………..-…………………., de outro lado como

COMPROMISSÁRIO COMPRADOR – Sr. ……………………………, brasileiro, solteiro, contador, CI. Nº ……………………………./SSP-…………., CPF nº ……………………, residente e domiciliado em …………………………-………………; têm justa e contratado a promessa de Compra e Venda do imóvel abaixo caracterizado, que se regerá pelas Cláusulas e Condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O imóvel, objeto do presente contrato de Compra e Venda, do qual se declara legítimos possuidores a Promitentes Vendedores, assim se descreve e caracteriza:

Direito referente ao Apartamento …………., Bloco "…..'", Box de garagem ………, Edifício ………………., situado à A v. …………………, …………….., ……………………, ……………………….-………….., contendo: Sala de estar, vestíbulo, 02 dormitórios, banheiro social, circulação, cozinha e lavanderia, com área útil de ………,………… m2, matriculado ao CRI da 1ª Circunscrição sob o nº R-……., r-……………, M-………………., no CRI da 1ª Circunscrição de …………………….-…………………………..

CLÁUSULA SEGUNDA : Que, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, os Promitentes Vendedores promete vender ao Compromissários Compradores e este a comprar-lhe todos os direitos e obrigações sobre o ágio do imóvel descrito na Cláusula anterior, pelo preço certo e ajustado de R$:……………,00 (………………reais) a vista, pela Compromissário Comprador a favor do Promitentes Vendedores, esta dá a mais plena, geral, rasa e irrevogável quitação, por si, herdeiros e sucessores.

CLÁUSULA TERCEIRA : Os Promitentes Vendedores comprometem-se a entregar o imóvel acima citado, no ato da assinatura deste, livre, desocupado desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas ou dúvidas de qualquer natureza, mesmo legais, e qualquer outro ônus que recaia sobre o mesmo até a presente data. Transmitindo então, na oportunidade a posse, domínio e ação que sobre o imóvel exerciam. É de conhecimento das partes que uma parte que integra a compra e venda do imóvel ainda está sendo alvo de inventario, sendo que as partes vendedoras se comprometem a transferi-lo ao final deste.  

CLÁUSULA QUARTA: Os promitentes Vendedores se abrigam e se comprometem por si e por seus herdeiros e sucessores, a outorgar e assinar o competente instrumento de transferência junto ao Agente Financeiro ou Cartório competente, a favor do Compromissário Comprador e este a receber a outorga em seu nome ou de pessoa pelo mesmo designado, do imóvel compromissado.

CLÁUSULA QUINTA: :Todas as despesas relativas à Transferência do imóvel, serão de inteira responsabilidade do Compromissário Comprador, inclusive a despesa de inventário o qual será feito no

CLÁUSULA SEXTA: Fica desde já ,estabelecido que a parte que infringir quaisquer das cláusulas e condições deste contrato, se obriga a pagar a parte inocente a multa de 10% (DEZ PORCENTO), sobre o valor do ágio mais honorários advocatícios, independentemente do fato de vir a responder Judicialmente pela sua inadimplência.

CLÁUSULA SÉTIMA : Os Promitentes Vendedores se abrigam a regularizar sua situação que por ventura esteja impedindo a transferência do aludido imóvel.

PARÁGRAFO ÚNICO: Esta regularização de situação, refere-se ao impedimento de liberação de Certidões Negativas para a referida transferência. Ficará fazendo parte deste instrumento, a Procuração pública que será outorgada pelos Vendedores, a favor do Comprador.

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