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Contrato de Honorários

Por:   •  20/6/2018  •  Artigo  •  608 Palavras (3 Páginas)  •  112 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

Pelo presente instrumento particular, de um lado, Fulano de tal, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da Carteira de Identidade n°XXX SSP/PA, inscrito no CPF sob o nº XXXX, residente e domiciliado na Travessa ..., CEP XXXX, Belém/PA, e-mail: , doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a Drª, brasileira, solteira, advogada, OAB/PA nº , e Dra. , brasileira, casada, advogada, OAB/PA nº , ambas com endereço profissional na rua, doravante denominadas CONTRATADAS, firmam contrato de prestação de serviços profissionais advocatícios, conforme as cláusulas e condições a seguir:

I – DOS SERVIÇOS:

Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços advocatícios, na área CÍVEL para atuação em 1ª instância na Comarca de Belém/PA.

Cláusula 2ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam: praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.

II - DOS ATOS PROCESSUAIS

Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, as CONTRATADAS elaboraram substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente da CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.

III - DAS DESPESAS

Cláusula 4ª. Todas as despesas efetuadas pelas CONTRATADAS, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, custas, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE. Todas as despesas serão acompanhadas de recibo, devidamente preparado e assinado pelas CONTRATADAS.

Cláusula 5ª. Fica estabelecido que os honorários contratados, cobrem, apenas os serviços prestados na 1a. Instância, na Comarca de Belém/PA, correndo todas as despesas processuais, custas e outras, por conta do CONTRATANTE

IV - DOS HONORÁRIOS:

Cláusula 6ª. Pelos serviços discriminados no item I, o contratante pagará às contratadas, a título de honorários advocatícios, independente de êxito na causa, o montante de R$, que serão pagos em 03 parcelas da seguinte forma: 1ª parcela de R$; 2ª parcela de R$ e 3ª parcela de R$ .

Cláusula 7ª. Os honorários de sucumbência pertencem às CONTRATADAS em sua totalidade

Cláusula 8ª. Havendo acordo entre o CONTRATANTE e a parte contrária, não prejudicará o recebimento dos honorários contratados e da sucumbência, caso em que os honorários iniciais e finais serão pagos as CONTRATADAS.

Cláusula 9ª. Fica estabelecido que em caso de desistência por parte da CONTRATANTE, antes de iniciados os serviços especificados na cláusula 1ª e 2ª, serão devidos às CONTRATADAS, a título de honorários, por assessoria e consultoria jurídica, 10% (dez por cento) do valor fixo estabelecido na clausula 7ª, ou ainda no caso de desistir

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