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Contrato de Prestação de Serviços Entre Advogados

Por:   •  9/7/2018  •  Trabalho acadêmico  •  404 Palavras (2 Páginas)  •  184 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE ADVOGADOS

(Parceria entre escritórios)

CONTRATANTE:

CONTRATADO (escritório parceiro):

Celebram o presente contrato de conformidade com as cláusulas que seguem:

 

 

1. Visa o presente contrato estabelecer, regras de convivência, distribuição de trabalho e divisão de honorários advocatícios entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, no exercício da advocacia, conforme Artigos 39 e 40 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, para colaboração recíproca na prestação  dos serviços profissionais, bem como a organização do expediente e resultados patrimoniais daí decorrentes.

 

2. A relação de parceria (relatada da cláusula anterior 1) ocorrerá para o ajuizamento de AÇÕES NA ÁREA PREVIDENCIÁRIA;

3. Os serviços a serem prestados pelo ESCRITÓRIO CONTRATADO referem-se à confecção da peça inicial e todos os demais atos processuais até o trânsito em julgado da ação, objeto deste contrato;

 

4. O ESCRITÓRIO CONTRATADO obriga-se a expender todos os esforços necessários ao bom desempenho da função, no patrocínio das causas e tarefas que forem confiadas, devendo manter absoluto sigilo sobre os fatos que tiver conhecimento. Por outro lado, será ônus do escritório contratante: prestar informações sobre os fatos que embasaram a causa de pedir e pedidos, realizar o atendimento pessoal da parte autora, comparecer em audiência inicial, conciliatória ou de instrução, enviar cópias de defesas ou documentos quando solicitado pelo contratado;

 

5. Pela prestação dos serviços, aqui ajustados, os honorários advocatícios e sucumbenciais serão divididos na seguinte proporção:

  • Os honorários advocatícios contratados e também os sucumbenciais serão divididos na proporção de:

  •  70% para o Contratante;
  • 30% para o contratado;

6. Ocorrendo a rescisão do presente contrato, com o desligamento do ESCRITÓRIO CONTRATADO, qualquer que seja o motivo, ainda que de forma unilateral, terá o contratante e contratado o direito de perceber os honorários relativos às atividades de advocacia que realizou, considerando-se o retratado na cláusula 5, de forma proporcional, em relação aos atos realizados no processo.

 

7.  Do presente contrato para a prestação dos serviços profissionais, não decorre qualquer vínculo ou obrigação trabalhista e previdência entre CONTRATADO e o CONTRATANTE;

 

 8. Para dirimir as questões resultantes deste instrumento, elegem as partes o foro da Comarca de __________________________/SP.

 

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.

           

___________________, 11/05/2015

 

CONTRATANTE

CONTRATADO

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