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Contrato de Prestação de Serviços e Honorários Advocatícios

Por:   •  23/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.131 Palavras (5 Páginas)  •  213 Visualizações

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Contrato de Prestação de Serviços e Honorários Advocatícios

Pelo presente instrumento particular de contrato, xxx inscrita na OAB/PR nº xxx, portadora do RG nº xxxx e do CPF nº xxx, com escritório profissional à xxxx, na cidade e comarca de xxxx, doravante denominado “Contratado”, convenciona e contrata com xxxx, portadora do RG nº xxx e do CPF nº xxx com endereço à xxx, xxx , na cidade e comarca de xxxx doravante denominada “Contratante” .

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O Contratado compromete-se com o presente termo a prestar Assessoria Jurídica a Contratante no tocante ao ajuizamento e acompanhamento até a segunda instância de ação de procedimento comum, autos: xxxxx, oriundo da xxxxx da comarca de xxxx.

DAS ATIVIDADES

Cláusula 2ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento, são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam:

a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, em todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares.

b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrument

DOS ATOS PROCESSUAIS

Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.

DA COBRANÇA

Cláusula 4ª. As partes acordam que facultará ao CONTRATADO, o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito.

DOS HONORÁRIOS

Cláusula 5ª. Em remuneração aos serviços profissionais ora pactuados (honorários), o Contratante pagará ao Contratado a importância equivalente a xxx do valor bruto do proveito econômico obtido pelo Contratante, a ser pago ao final da ação. Fixam ainda as seguintes remunerações:

– Para atuação em primeira instância, o valor inicial de xxx, a ser pago até xxx.

– Para atuação em segunda instância, o valor de R$xxx, a ser pago até a data do protocolo do Recurso.

– Manutenção mensal, no valor de R$xxx, a ser pago até o dia 10 xxxx de cada mês, iniciando no mês de xxxxx.

• § 1º. Os pagamentos poderão ser efetivados diretamente ao Contratado.

• § 2º. Fica estabelecido que o valor fixado ou arbitrado judicialmente, a título de honorários de sucumbência porventura existentes, pertencerão, por direito, ao Contratado, de acordo com o estabelecido na lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, em seus arts. 22 e 23.

• § 3º. Quando os honorários forem contratados para pagamentos futuros, são estabelecidas as seguintes condições:

a. Quando pactuados honorários mínimos ou parcelados, para pagamento futuro e ainda indeterminado, ou dependente de condição, este valor será atualizado monetariamente, a partir da data da assinatura do contrato, até o efetivo pagamento ou início de pagamento, pelo índice INPC.

b. Sempre que houver falta de pagamento dos honorários dentro dos prazos pactuados, sejam integrais ou parcelados, fica acordada a aplicação de multa contratual de 20% (vinte por cento), juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo índice INPC.

Cláusula 6ª. Nos honorários avençados não estão incluídas as despesas processuais de viagens, fotocópias, despesas para elaboração de conta de liquidação e outras, que deverão ser pagas a parte pela Contratante, caso necessárias ao bom andamento do processo, das quais, todavia, serão prestadas contas pela Contratada à Contratante sempre que esta desejar.

Cláusula 7ª. O valor total dos honorários poderá ser considerado (a critério do Contratado) automaticamente vencido e imediatamente exigível, sendo passível de execução, sem prévia notificação ou interpelação judicial, e resguardado o direito aos honorários de sucumbência, acrescido de multa contratual de 20 % (vinte por cento), juros de mora de 1% ao mês a atualização monetária pelo índice INPC nos seguintes casos:

– se houver composição amigável realizada por qualquer uma das partes litigantes sem anuência do Contratado;

– quando não forem pagos os honorários nas datas estabelecidas, sejam integrais, sejam parcelados;

– no caso do não prosseguimento da ação por qualquer circunstância;

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