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Contrato de locação de imóvel

Abstract: Contrato de locação de imóvel. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/4/2014  •  Abstract  •  1.495 Palavras (6 Páginas)  •  181 Visualizações

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Assunto: Contrato de locação de imóvel

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

LOCADOR:

nome completo de quem está locando o imóvel, nacionalidade, estado civil, profissão; portador da cédula de identidade RG nº número do RG, expedida pelo órgão expedidor em data da expedição, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº número do CPF; residente em cidade, estado, e domiciliado à endereço, no bairro de bairro.

LOCATÁRIO:

Se pessoa física:

nome sócio 1, nacionalidade, estado civil, profissão; portador da cédula de identidade RG nº número do RG, expedida pelo órgão expedidor em data da expedição, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº número do CPF; residente em cidade, estado, e domiciliado à endereço, no bairro de bairro.

Se pessoa jurídica:

razão social da empresa, CGC número número do CGC, inscrição estadual número número da inscrição estadual

IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO:

Tipo: Residencial (pessoa física) OU Não-residencial (sociedade civil) OU Comercial (Sociedade Comercial)

Localização: endereço completo do imóvel

Uso ou Finalidade: Domicílio OU Prestação de Serviços OU Comércio

VALOR DO ALUGUEL:

Aluguel mensal - R$ valor numérico (quantia por extenso)

PRAZO DESTA LOCAÇÃO:

Período de número de meses (número de meses por extenso) meses

Início: data de início

Término: data de término

Local e data do pagamento: especificar

GARANTIA DESTA LOCAÇÃO:

Depósito em caução - especificar banco, agência, conta e valor depositado. A conta deve ser preferencialmente caderneta de poupança, do tipo conjunta e/e

Seguro Locatício - especificar companhia seguradora, número da apólice, vigência

Avalista (deve possuir um imóvel) - nome completo do avalista, nacionalidade, estado civil, profissão; portador da cédula de identidade RG nº número do RG, expedida pelo órgão expedidor em data da expedição, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº número do CPF; residente em cidade, estado, e domiciliado à endereço, no bairro de bairro

CLÁUSULAS CONTRATUAIS:

Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação, que se regerá pela Lei 8.245/91 e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas.

Primeira - O prazo desta locação é o constante no início deste Contrato. No término indicado, o locatário se obriga a entregar o imóvel livre e desembaraçado de coisas e pessoas, no estado em que o recebeu, independentemente de notificação o interpelação judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação de locação, o que somente se fará por escrito.

Parágrafo Único - Caso o locatário não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará - enquanto estiver na posse do mesmo - o aluguel mensal reajustado nos termos da cláusula Décima-oitava, até a efetiva desocupação do imóvel objeto deste instrumento.

Segunda - Todos os impostos e taxas que atualmente recaem sobre o imóvel locado, bem como qualquer aumento dos mesmos, ou novos que venham a ser criados pelo poder público, são da inteira responsabilidade do locatário, que se obriga a pagá-los ao locador para que este os liquide em seus respectivos vencimentos. São ainda de responsabilidade do locatário as contas de água, luz e gás, assim como as despesas de condomínio, se houver.

Parágrafo Primeiro - O locatário será responsável pelas despesas decorrentes e multas decorrentes de eventuais retenções dos avisos de impostos, taxas e outros que já incidem ou venham a incidir sobre o imóvel objeto da presente locação.

Parágrafo Segundo - Os recibos referentes aos impostos e taxas serão entregues juntamente com os do aluguel correspondente ao mês, fazendo parte integrante do mesmo.

Terceira - A falta de pagamento, nas épocas supra determinadas, dos aluguéis e encargos, por si só constituirá o locatário em mora, independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso extra-judicial.

Quarta - Excetuadas as obras ou reparações que sejam necessárias à segurança do imóvel, obriga-se o locatário pelas demais, devendo manter o imóvel locado e seus pertences, que ora recebe, em perfeito estado de funcionamento, conservação e limpeza, notadamente as instalações sanitárias e elétricas, vidros e pinturas, fato que é comprovado pelo locatário e seu fiador.

Quinta - Todas as benfeitorias que forem feitas, excluídas naturalmente as instalações de natureza profissional e móveis, ficarão integradas ao imóvel, sem que, por elas, tenha o locatário direito a qualquer indenização ou pagamento. A introdução de tais benfeitorias dependerá da autorização por escrito do locador.

Parágrafo Único - Quando do término da locação, o locatário restituirá o imóvel nas mesmas condições em que o recebe agora, ficando desde já convencionado que, se não o fizer, o locador estará autorizado a mandar executar todos os reparos necessários, cobrando do locatário a importância gasta, como encargos de locação.

Sexta - Faz parte integrante do presente Contrato o Regulamento Interno do prédio, no caso de condomínio, que o locatário reconhece e aceita.

Sétima - É expressamente vedado ao locatário sublocar o imóvel no todo ou em parte, cedê-lo a terceiros, seja a título gratuito ou oneroso, transferir o contrato ou dar destinação diversa do uso ou finalidade previsto neste Contrato, sem prévia anuência por escrito do locador.

Oitava - No caso de desapropriação do imóvel objeto deste Contrato, o locador e seus administradores e/ou procurador ficarão exonerados de toda e qualquer responsabilidade

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