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Contrato de locação do imóvel

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Por:   •  29/10/2013  •  Artigo  •  1.064 Palavras (5 Páginas)  •  195 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCADOR : Emidio Carneiro de Albuquerque

Nacionalidade : Brasileiro

Estado Civil : Casado

Profissão : autônomo

R.G. :

C.P. F :

End. Res. :

Tel. Res. :

LOCATÁRIO :

Nacionalidade :

Estado Civil :

Profissão :

R.G :

C.I.C. :

End. Coml. :

Tel. Coml. :

IMÓVEL OBJETO DO PRESENTE CONTRATO :

RUA SÃO LUIZ Nº 1212 NE CEP.: 72360-000– MATO GROSSO - MT

OBJETO DE LOCAÇÃO

Cláusula 1ª)

O LOCADOR sendo proprietário do imóvel acima descrito loca-o ao LOCATÁRIO, mediante as condições adiante estipuladas.

PRAZO DE LOCAÇÃO

Cláusula 2ª)

O prazo de locação é de 06 (seis) meses a partir de 01/10/2013 a terminar 01/03/2014 , data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado.

PARÁGRAFO ÚNICO

O LOCADOR autoriza o LOCATÁRIO a desocupar o imóvel após o 12º (Décimo Segundo) mês, com a isenção da multa contratual; desde que o mesmo avise com 30 (trinta) dias de antecedência.

VALOR DO ALUGUEL

Cláusula 3ª)

O aluguel mensal inicial é de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais ).

PARÁGRAFO ÚNICO

O aluguel mensal aqui convencionado será, a partir desta data, reajustado na periodicidade determinada pela legislação vigente, a cada 12 (doze) meses, aplicando-se, para tal fim, a variação do IPC da Fipe (Índice de Preços ao Consumidor – Fipe) publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo ou, na eventualidade deste índice ser extinto ou não divulgado num determinado período, pela variação dos seguintes índices, na ordem apontada: (i) IPC da FGV (Índice de Preços ao Consumidor – FGV), publicado pela Fundação Getúlio Vargas; e (ii) IPCA - IBGE, Índice de Preços ao Consumidor Amplo, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estátistica - IBGE.

PRAZO DE PAGAMENTO

Cláusula 4ª)

O aluguel mensal deverá ser pago no dia 01 (um) de cada mês vencido. Até o dia 05 (cinco) haverá uma tolerância para o pagamento do aluguel. Será cobrada uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do aluguel, caso o mesmo não seja pago dentro do prazo. Sobre todo atraso superior a 30 (trinta) dias, incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês, além da correção monetária, diária, na forma da legislação vigente.

SEGURANÇA DO IMÓVEL

Cláusula 5ª)

O LOCATÁRIO deverá conservar o imóvel e restituí-lo em bom estado, salvo o desgaste decorrente do uso regular, quando findo o contrato.

O LOCADOR obriga-se por todas as benfeitorias necessárias, quais sejam as obras e reparos que importem na segurança e estrutura do imóvel, facultado ao LOCATÁRIO realizá-las, por conta do LOCADOR, sempre que se fizer necessário.

Cláusula 6ª)

Obriga-se o LOCATÁRIO a satisfazer a todas as exigências dos poderes públicos a que der causa e a não transferir este contrato, nem fazer modificações ou transformações no imóvel, sem a autorização escrita do LOCADOR.

CESSÃO

Cláusula 7ª)

O LOCATÁRIO não poderá ceder ou de qualquer forma transferir este contrato sem a autorização expressa e por escrito do LOCADOR.

SUBLOCAÇÃO

Cláusula 8ª)

O LOCATÁRIO também não poderá sublocar nem emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem prévio consentimento, por escrito, do LOCADOR.

DESAPROPRIAÇÃO

Cláusula 9ª)

No caso de desapropriação do imóvel locado, ficará o LOCADOR desobrigado por todas as cláusulas deste contrato, ressalvada ao LOCATÁRIO a faculdade tão somente de haver do poder desapropriante a indenização a que, porventura, tiver direito.

VISITAS

Cláusula 10ª)

O LOCATÁRIO, desde já, faculta ao LOCADOR examinar ou vistoriar o imóvel locado, sempre que o último entender conveniente, em horário previamente combinado.

FORO

Cláusula 11ª)

Para todas as questões decorrentes deste contrato, será competente o foro da situação do imóvel, seja qual for o domicílio dos contratantes.

Cláusula 12ª)

Tudo quanto for devido em razão deste contrato e não comportar o processo executivo, será cobrado pela ação judicial competente, ficando a cargo do devedor, em qualquer caso, os honorários do advogado que o credor constituir para a ressalva dos seus direitos, assim como as despesas judiciais e extrajudiciais que se verificarem.

MULTA

Cláusula 13ª)

Fica estipulada a multa de 03 (três) aluguéis vigentes à

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