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Contrato honorários

Por:   •  29/9/2016  •  Artigo  •  407 Palavras (2 Páginas)  •  290 Visualizações

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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

 

JONAS MASTRI DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, inscrito no RG sob nº 226.348 SSP/MT e CPF 259.302.579-49, residente na Estrada Selene, 49, Zona Rural, Sinop, MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, os advogados FRANCISCO ANTONIO BIOLCHI, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/MT sob nº 18.488 O, e JEFFERSON MOREIRA DE LIMA, brasileiro, convivente, advogado, inscrito na OAB/MT sob nº 22.372, estabelecidos com escritório profissional à Avenida das Palmeiras, 1640, esquina com Av. das Itaúbas, setor comercial, Setor Comercial – Sinop – MT – CEP 78550-172, doravante denominados simplesmente CONTRATADOS, firmam o presente CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir expostas.

CLÁUSULA PRIMEIRA

O Contratante, por este instrumento, contrata os serviços advocatícios dos Contratados, para que defenda seus interesses diante do processo nº 0001389-22.2011.4.01.9360 no Juizado Especial Federal em face do INSS.

CLÁUSULA SEGUNDA

Pelos serviços previstos na Cláusula Primeira, o Contratante pagará ao Contratado o valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) e as três primeiras parcelas do benefício.

Em caso de desistência do processo, ou revogação da procuração a contratante pagará ao contratado o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

No processo judicial, se houver condenação da parte contrária no pagamento de honorários de sucumbência, estes reverterão, em sua totalidade, em favor do Contratado, independentemente da remuneração prevista nesta Cláusula.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

O Contratante arcará com todas as custas e despesas processuais, bem como com eventuais ônus da sucumbência.

CLÁUSULA QUARTA

As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Sinop como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Contrato.

E, por estarem certas e avençadas, as partes assinam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma.

Sinop 24 de Agosto de 2016.

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JONAS MASTRI DE OLIVEIRA

FRANCISCO A. BIOLCHI                                JEFFERSON M. DE LIMA

OAB/MT nº 18.488                                        OAB/MT 22.372

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