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Crime de roubo

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Por:   •  25/9/2014  •  Trabalho acadêmico  •  352 Palavras (2 Páginas)  •  280 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho traz o crime de furto que é o primeiro crime contra o patrimônio, ou seja, é o crime que abre o Título II do Código Penal brasileiro.

De fato, o tema em uso não pode ser confundido de forma alguma com o roubo, consoante o primeiro não tem aquilo que caracteriza o roubo que é a violência ou grave ameaça.

Portanto, além conceituar o crime de furto o objetivo principal do tema proposto é explorar as suas qualificadoras na acepção jurídica.

2. FURTO

È toda conduta que consiste em subtrair ou assenhorear-se, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, em outras palavras, daquilo que não lhe pertence. É importante destacar que este ilícito só atinge bens móveis, ou seja, que podem ser deslocados de um lugar para outro, adotando-se, neste caso, o sentido real do termo e não o seu significado jurídico.

O crime de furto enquadra nos crimes materiais, que depende de um resultado.

3. ASPECTOS HISTÓRICOS

As civilizações humanas sempre computaram no número de seus direitos o de apropriar-se de certos bens. O furto é abordado no oitavo dos 10 mandamentos dos ensinamentos cristãos que, segundo a Bíblia , foram escritos por Deus em tábuas de pedra e entregues ao profeta Moisés (as Tábuas da Lei). Os juristas romanos, base do direito ocidental, definiram o furto e o roubo numa fórmula célebre: a propriedade é o direito de reivindicar e de conservar como seu aquilo que foi legitimamente adquirido, de usar, gozar e dispor dessa coisa à vontade, com exclusão de outrem, nos limites da lei. Nota-se portanto que o furto e o roubo estão atrelados ao direito de propriedade, estabelecendo limites legais sobre os meios de se dispor de bens próprios, com exclusão de outrem.

Em civilizaçãos antigas, nômades, isoladas, embora não regulamentadas por Leis, admite-se também a propriedade dos frutos do trabalho, tais como a presa de caça, os produtos do cultivo da terra, peles de animais (roupa para o frio), pontas de lança, entre outros. Enquanto essas civilizações admitem a propriedade, elas também impõem limites morais contra o furto e o roubo como regras de convivência em sociedade.

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