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CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

Por:   •  14/2/2019  •  Artigo  •  6.314 Palavras (26 Páginas)  •  233 Visualizações

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ANEXO I

 

(Anexo da Resolução Administrativa nº 35/2013, publicada em 11/9/2013 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA 1ª REGIÃO

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Seção I

Do Código, Abrangência e Aplicação

 

 

Art. 1º  Este Código de Ética estabelece os princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares.

 

 

Seção II
Dos Objetivos

 

 

Art. 2º  Este Código tem por objetivo:

 

 contribuir para transformar a visão, a missão, os objetivos e os valores institucionais do Tribunal em atitudes, comportamentos, regras de atuação e práticas organizacionais, orientados segundo elevado padrão de conduta ético-profissional, para realizar melhor a jurisdição trabalhista;

 

II – assegurar ao servidor a preservação de sua imagem e de sua reputação, quando sua conduta estiver de acordo com as normas éticas estabelecidas neste Código.

 

III – reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre os princípios e normas éticos adotados no Tribunal, facilitando a compatibilização dos valores individuais de cada servidor com os valores da instituição; e

 

IV – oferecer, por meio da Comissão de Ética, criada com o objetivo de implementar e gerir o presente Código, uma instância de consulta, visando a esclarecer dúvidas quanto à conformidade da conduta do servidor com os princípios e normas de conduta nele tratados.

 

 

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E VALORES FUNDAMENTAIS

 

 

Seção I
Dos Princípios Fundamentais

 

 

Art. 3º  São princípios e valores fundamentais a serem observados pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª  Região, no exercício do seu cargo ou função:

 

I – a legalidade, a impessoalidade e a moralidade;

 

II – a honestidade, a dignidade, o respeito e o decoro;

 

III – a preservação do patrimônio público;

 

IV – a qualidade e a eficácia dos serviços públicos;

 

V – o comprometimento - atuar com dedicação para alcance dos objetivos;

 

VI – a efetividade - realizar ações com qualidade e eficiência de modo a cumprir sua função institucional;

 

VII – a ética - agir com honestidade, integridade e imparcialidade em todas as ações;

 

VIII – a inovação - apresentar e implementar novas ideias direcionadas à resolução de problemas e ao aperfeiçoamento contínuo dos serviços;

 

IX – a responsabilidade social e ambiental - promover ações voltadas à sustentabilidade e à preservação do meio ambiente;

 

X – a transparência - praticar ações com visibilidade plena no cumprimento das atribuições;

 

XI – a competência; e

 

XII – o desenvolvimento profissional.

 

Parágrafo único.  Os atos, comportamentos e atitudes dos servidores incluirão sempre uma avaliação de natureza ética, de modo a harmonizar as práticas pessoais com os valores institucionais.

 

Art. 4º  Salvo os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão desvio ético.

 

 

Seção II

Dos Direitos

 

 

Art. 5º  É direito de todo servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região:

 

I – trabalhar em ambiente adequado, que preserve sua integridade física, moral, mental e psicológica e o equilíbrio entre a vida profissional e familiar;

 

II – ser tratado com equidade nos sistemas de avaliação e reconhecimento de desempenho individual, remuneração, promoção e transferência, bem como ter acesso às informações a ele inerentes;

 

III – participar das atividades de capacitação e treinamento necessárias ao seu desenvolvimento profissional;

 

IV – estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões; e

 

V – ter respeitado o sigilo das informações de ordem pessoal, que somente a ele digam respeito, inclusive médicas, ficando restritas somente ao próprio servidor e ao pessoal responsável pela guarda, manutenção e tratamento dessas informações.

 

 

Seção III
Dos Deveres

 

 

Art. 6º  É dever de todo servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região:

 

I – resguardar, em sua conduta pessoal, a integridade, a honra e a dignidade de sua função pública, agindo em harmonia com os compromissos éticos assumidos neste Código e os valores institucionais;

 

II – proceder com honestidade, probidade e tempestividade, escolhendo sempre, quando estiver diante de mais de uma opção legal, a que melhor se coadunar com a ética e com o interesse público;

 

III – desempenhar, com zelo e eficiência, as atribuições do cargo ou função de que seja titular;

 

IV – apresentar prestação de contas sob sua responsabilidade no prazo determinado;

 

V – tratar as pessoas com as quais se relacionar em função do trabalho com urbanidade, cortesia, respeito, educação e consideração, inclusive quanto às possíveis limitações pessoais;

 

VI – resistir a pressões de superiores hierárquicos, de contratantes e de outros que visem a obter favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas, e denunciá-las;

 

VII – ser assíduo e pontual ao serviço;

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