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Cédula de Crédito Imobiliário - Conceito

Por:   •  27/2/2016  •  Dissertação  •  343 Palavras (2 Páginas)  •  357 Visualizações

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As cédulas de crédito imobiliário (CCI), regidas pela Lei n° 10.931/2004 (arts. 18 a 25), têm por função a captação de recursos, mediante transferência de um crédito imobiliário, de qualquer espécie.

A lei não conceitua especificadamente as cédulas de crédito imobiliário, mas autoriza a emissão da CCI com ou sem garantia.

Não se trata de um título de crédito em sentido estrito, nem de um valor mobiliário, mas de um título sui generis que representa créditos imobiliários, de qualquer natureza, no todo (cédula integral) ou em parte (cédula fracionária). O somatório das cédulas fracionárias não poderá ultrapassar o valor total do crédito transferido.

A letra imobiliária deverá esclarecer os direitos que assegura e, por isso, tem que atender aos seguintes requisitos (Lei nº 4.380/64- art. 45):

• a denominação letra imobiliária e a referência à Lei nº. 4.380/64;

• a denominação do emitente, sua sede, capital e reserva, total dos recursos de terceiros e de aplicações;

• o valor nominal;

• a data do vencimento, a taxa de juros e a época do seu pagamento;

• o número de ordem bem como o livro, folha e número da inscrição no Livro de Registro do emitente;

• a assinatura do próprio punho do representante ou representantes legais do emitente;

• o nome da pessoa a quem deverá ser paga no caso de letra nominativa.

O teor do título deverá conter claramente o direito assegurado, com todos os seus limites, bem como as partes envolvidas na operação. Assim, é essencial que conste sua denominação, para se identificar o seu regime jurídico. Além disso, é essencial a identificação do valor nominal do título, bem como dos eventuais juros e correção a serem pagos, que representam o grande atrativo do título. Do mesmo modo, deverá constar especificamente o vencimento do título (no mínimo dois anos) e a periodicidade do pagamento dos juros. Há que constar também a qualificação detalhada do emitente e assinatura de quem o represente, para firmar a assunção da obrigação. Por fim, há que se trazer os elementos necessários à identificação do credor, tendo em vista o sistema de circulação próprio das letras imobiliárias.

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