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DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS

Por:   •  8/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  5.725 Palavras (23 Páginas)  •  242 Visualizações

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UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES

URI – CAMPUS DE ERECHIM

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS

ALBERT LUDWIG VON HOLLEBEN

FELIPE WESCHENFELDER MÜLLER

MARCOS PATRICH LEITE

NICOLE DARIVA DUFLOTH

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

ERECHIM

2011

UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES

URI – CAMPUS DE ERECHIM

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS

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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

ERECHIM

2011

SUMÁRIO

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1 INTRODUÇÃO        5

2 ASPECTOS HISTÓRICOS        6

3 DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA        8

3.1 DOS BENS        9

3.2 CARACTERÍSTICAS        8

3.3 REQUISITOS        10

3.3.1 REQUISITOS OBJETIVOS        10

3.3.2 REQUISITOS SUBJETIVOS        11

4 DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CREDOR        12

4.1 DIREITOS DO CREDOR        12

4.2 OBRIGAÇÕES DO CREDOR        12

5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO DEVEDOR        13

5.1 DIREITOS DO DEVEDOR        13

5.2 OBRIGAÇÕES DO DEVEDOR        13

6  DA CLÁUSULA COMISSÓRIA        13

7 IMPENHORABILIDADE E INFUNGIBILIDADE        13

8 DA VENDA EXTRAJUDICIAL        14

9 DAS AÇÕES CABÍVEIS        15

9.1 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO        15

9.2 AÇÃO DE DEPÓSITO        16

9.3 AÇÃO DE EXECUÇÃO        16

9.4 AÇÃO REVISIONAL        17

10 DA EXTINÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA        17[pic 4]

11 DO ILÍCITO PENAL        18

12 DA PRISÃO CIVIL        18

13 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E LEASING        19

14 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E A VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO        19

15 CONCLUSÃO        20

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        21

1  INTRODUÇÃO

      Alienação fiduciária é a transferência da propriedade de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação.

       A partir deste conceito é que nosso grupo passa a expor o que envolve esse importantíssimo instituto legal dentro dos títulos de crédito, onde pesquisamos seus requisitos, formas de utilização, suas características e suas consequências jurídicas, e esperamos em cima destes principais pontos passar uma visão geral da Alienação Fiduciária.  

2 ASPECTOS HISTÓRICOS

     

      Considerando a crescente necessidade de se oportunizar negócios e de se adquirir bens duráveis e de maior valor econômico, os contratos firmados com cláusula de alienação fiduciária têm se tornado cada vez mais comuns, uma vez que facilitam a aquisição de inúmeros bens, como por exemplo, um automóvel.

      Há que se mencionar que a garantia da satisfação do credor nem sempre foi o patrimônio do devedor. Na Roma antiga, assegurado pela Lei das XII Tábuas, o credor detinha o direito de matar o devedor que não tivesse adimplido sua dívida: "Se não pagar e ninguém se apresentar como fiador, que o devedor seja levado pelo seu credor e amarrado pelo pescoço e pés com cadeias com peso máximo de 15 libras, ou menos, se assim o quiser o credor".

      Dessa forma, o direito romano possuía os institutos da "fiducia cum creditore" e "fiducia cum amico".

      O primeiro ressurge hoje na alienação fiduciária em garantia, e naquela época o credor romano tinha direito sobre o corpo do devedor que, por ser um inadimplente, respondia pelos seus débitos com sua liberdade e até mesmo com sua própria vida. Mais tarde, com a influência do cristianismo e as mudanças decorrentes do Estado Moderno, transferiu-se o ônus pelo não adimplemento da dívida para o patrimônio material do devedor.    

       Já o segundo, mantém certa semelhança ao trust vigente nos Estados Unidos, o qual tentou ingressar no sistema brasileiro, não encontrando, contudo, receptividade.

      Para Maria Helena Diniz (1993, p.397), a fiducia cum amico era apenas um contrato de confiança e não de garantia, em que o devedor alienava seus bens a um amigo, devendo os mesmos lhe serem restituídos quando cessassem as circunstâncias que tiveram justificado o receio do proprietário, como o risco de perceber na guerra, viagens, perdas em razão de acontecimentos políticos.

      Tempos depois, após a Revolução Industrial, foram criados instrumentos de garantias mais seguros. Deu-se atenção ao instituto conhecido como "trust receipt", uma evolução do "fiducia cum amicu" acima referido. Nele, os bens alienados em garantia são afetados por restrição quanto à sua disposição, de maneira que ao devedor é proibido dele se desfazer, a fim de que possam efetivamente responder pelo inadimplemento de suas obrigações, sem, entretanto, lhe desapossar do bem dado em garantia. Não sendo pagas as obrigações garantidas pela alienação fiduciária, transfere-se a propriedade do bem ao fiduciário credor.

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