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DESPEDIDA COM JUSTA CAUSA

Por:   •  30/10/2018  •  Dissertação  •  907 Palavras (4 Páginas)  •  337 Visualizações

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DESPEDIDA COM JUSTA CAUSA

Os impactos político-econômicos da atual recessão no país são imensos e, se chamarmos à discussão questões sociais e psicológicas, talvez sejam imensuráveis. Os dados oficiais do IBGE publicados em maio deste ano indicam que são 13,7 milhões de pessoas desempregadas no Brasil, e as consequências atingem não só os desempregados como também toda a população. Mesmo neste cenário de crise, no qual os trabalhadores estão agarrados aos seus empregos, as demissões por justa causa também devem ser discutidas visto que os motivos para tal podem ser um indicativo de problemas mais complexos.

Vemos hoje empresas com empregados e empresários envolvidos em um ambiente de incertezas, desmotivação e desespero. De um lado o empregado com intensas horas de trabalho e acúmulo de funções, e do outro o empresário lutando para manter seu negócio próspero e por vezes de maneira desorientada, e são cada vez mais desafiados a atuar de forma reflexiva, sensível e consciente para lidarem com pessoas de diferentes formações e valores e com as sutilezas de suas relações num ambiente socioeconômico permeado pela complexidade, fragilidade, efemeridade e contradições. Ambos estão desestruturados e lidando com suas dificuldades e de por diversas vezes de maneira divergente. E é neste momento que podem ocorrer, por parte do empregado, condutas impróprias classificadas como faltas graves ou leves e assim gerar demissões por justa causa, a pior forma de dispensa, na qual o empregado perde uma parte bem relevante dos seus direitos trabalhistas, além de afetar suas relações sociais e profissionais. As argumentações do professor Marcelo Afonso Ribeiro em sua entrevista “Você está demitido! Os impactos psicológicos do desemprego”, são relevantes, atuais e precisas sobre o tema e refletem a precária situação econômica e do bem-estar físico, mental e social vigente no país.

De acordo com Art. 482 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43, alguns são os atos considerados qualificados para justa causa, e destaco aqui a desídia, muito debatida por diversos autores e explanada no site Jus Brasil como comportamento desidioso sendo a repetição de faltas ou erros leves normalmente praticados por meio do descaso e imprudência, em um hiato de tempo regular ou ainda por negligência culposa específica da qual ocasiona prejuízo à empresa. Portanto pode-se declarar que para a ocorrência da desídia a presença do elemento culpa se manifesta através da negligência, da imperícia e da imprudência (Furtado, Teófilo E).

Na circunstância de realizar rescisão de trabalho, seja ela com ou sem justa causa, considero o chefe direto do colaborador o profissional mais adequado para realizar a demissão. É comum, e julgo relevante, o responsável do RH estar presente no momento da demissão para oferecer um suporte técnico e emocional. Independência da causa, entendo que este é um momento essencialmente de respeito. A essência do respeito, em minha opinião, estende-se não só ao tratamento educado para com a pessoa, mas à atitude generosa de explicar os motivos da demissão de maneira que o auxilie a fazer uma auto-avaliação e a corrigir seus erros ou deficiências em situações futuras e oportunidades de trabalho, e desta maneira diminuir os impactos psicológicos da demissão. Em casos de demissões por desídia é obrigatório que o colaborador tenha sido notificado anteriormente por suas faltas leves para efeito de comprovação da dispensa. Dado relevante à exemplo disso é que a desídia foi a dispensa com maior porcentagem de julgamentos considerados improcedentes entre os anos de 2014 e 2016 em regiões como São Paulo e Rio Grande do Sul. (Conjur, 2016).

Para reverter este círculo vicioso danoso faz-se necessário uma maior interação dos indivíduos para gerar esforços individuais e coletivos na busca por um maior bem-estar de todos os envolvidos nas relações de emprego e porventura capazes de diminuir as demissões, e quando ocorridas, seus impactos negativos. A psicóloga Elisabeth Kurtz Marques em seu artigo sobre “Trabalho e Emprego” sugere ainda a introdução de programas de apoio psicológico através de programas de assistências para enfrentar esta nova realidade.

Referências Bibliográficas:

RIBEIRO, Marcelo Afonso. Você está demitido! Os impactos psicológicos do desemprego. IHU On-Line. Entrevista a Graziela Wolfart e Cesar Sanson. Disponível em: <http://www.ihuonline.unisinos.br/artigo/2515-marcelo-afonso-ribeiro-1>. Acesso entre 15.05.18 e 02.06.18

UNIJORGE. Material da Disciplina Direito Aplicado à Gestão. Disponível em: https://unijorge. instructure.com/courses/1789/files/460591?module_item_id=29964>. Acesso 15.05 a 02.06.18

TARRATACA, Sabrina dos S. Quais são as faltas graves cometidas pelo empregado que caracterizam a justa causa? Disponível em: . Acesso em: 15 maio 2018.

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