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DIREITO CIVIL 1 - CONTEÚDO ESTACIO

Por:   •  9/3/2016  •  Resenha  •  6.162 Palavras (25 Páginas)  •  512 Visualizações

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DIREITO CIVIL I

  • Livros

- Cristiano Chaves e Rosenvald

- Pablo Sltoze

- Carlos Roberto Gonçalves

- Flavio Tartussie

12 – 08 – 2015

O Código Civil é uma Lei Federal, portanto se aplica a todo território brasileiro, sendo essa a lei 10.406/02.

Sendo ele dividido em 2 partes:

-> parte geral: Art. 1º ao 232.

-> parte especial: Todo o resto, sendo aplicado sem menção expressa, e dividida em livros.

A Lei Especial 6015/63 – Lei de Registros Públicos não foi revogada com a criação do Novo Código Civil de 2002, porque ela era uma norma especial, e norma geral não revoga norma especial, salvo se houver menção expressa.

Ditado:

O Código Civil atual revogou, em seu artigo 2045, o Código Civil de 1916 que vigorava até então. Aquele Código refletia, como toda norma, um momento histórico, político e social na sociedade brasileira, sociedade essa influenciada pela colonização portuguesa, pela igreja católica e principalmente pelo ideal capitalista liberal que ainda vigorava no Brasil. Como reflexo disso a Constituição Federal limitava-se a estabelecer as competências dos entes federativos não interferindo no direito privado, já que a ideia predominante em homenagem ao ideal liberal era de que o Estado não deveria interferir nas relações privadas. Como consequência disso a Constituição não estabeleceu princípios e regras mínimas a serem observados pelo Direito Civil que possuía assim enorme autonomia na elaboração de suas normas.

O Código Civil de 1916, tinha como principal valor a ser resguardado a defesa do patrimônio, de forma que as normas de seu texto objetivavam a sua defesa como principal valor de uma sociedade capitalista. Essa ideia aliada a influência católica e portuguesa conduziram a uma norma patriarcal e extremamente preconceituosa para os dias atuais. Como prova disso, a família só podia ser constituída através do casamento, sendo o casamento indissolúvel, o filho adotivo possuía menos direitos sucessórios do que o filho biológico, tal como o cônjuge que perdia a herança do morto caso esse último não tivesse feito testamento e tivesse deixado ascendente. A mulher possuía posição inferior ao marido na administração dos bens do casal e a celebração do contrato não admitia por parte do judiciário qualquer tipo de revisão, devendo ser cumprido a qualquer preço.

13 – 08 – 2015

        Com o passar dos anos a CF de 88 refletindo o momento histórico, político e social de nosso país vem a estabelecer como principal valor a ser resguardado a proteção do homem. Estabelece a dignidade da pessoa humana como os princípios dos princípios e faz questão de, em seu texto, assegurar as garantias e liberdades individuais em resposta a um regime ditatorial que vigorava em nosso país até aquele momento. Como exemplo dessa mudança de paradigma, de principal valor a ser resguardado servem os artigos 226, 3§, 4§, 227, 6§ o artigo 183 da Constituição Federal.

        Com o advento da CF de 88 está assume o papel de norma hierarquicamente superior também para o direito privado de forma que as relações privadas também deveriam ser travadas assegurando os direitos e garantias individuais. Esse fenômeno em que o código passou a dever obediência a CF é conhecido como constitucionalização do Direito Civil. Como o código de 16 tinha uma estrutura essencialmente preocupada com o patrimônio e a CF demonstrava outra preocupação, essa última promoveu uma revogação enorme no Código Civil revogado, lei inferior.  A constitucionalização também pode ser entendida como o fato de que a CF se ver obrigada a trazer para seu texto inúmeros princípios, conceitos e valores que poderiam ser deixados para uma lei infraconstitucional, o que não pode acontecer naquele momento, já que o CC de 16 não refletia os valores da Constituição Federal.

        O CC novo, veio 14 anos após a Constituição Federal, e no processo de elaboração e interpretação de suas normas o legislador levou em conta três princípios ou clausulas gerais a serem obedecidas. Inicialmente o princípio da SOCIALIDADE, onde se reconhece que por mais que o direito civil tenha a autonomia da vontade como principal marca de uma relação privada, os contratos e o exercício de um direito individual devem ser realizados de acordo com o interesse público que poderá justificar a restrição, ou até mesmo a perda de um direito. Os artigos 187 e 421 do Código Civil, servem de exemplo da aplicação da socialidade.

        O princípio da ETICIDADE significa que ao exercer um direito ou contratar, a pessoa deve se comportar atento ao comportamento que a sociedade ou que a outra parte dele espera, agindo assim de boa-fé, de forma honesta. A falta de boa-fé ora provoca a invalidade de uma clausula, o não cumprimento de um contrato, como acontece no artigo 769, e ora confere àquele que agiu de boa-fé especial proteção, como se ver no artigo 1255.

        O princípio da OPERABILIDADE não anula os anteriores que podem ser a ele acrescentados e se trata de uma técnica legislativa onde o legislador propositalmente faz uso de normas e conceitos genéricos, indeterminados ou vagos como o artigo 927 parágrafos único, boa fé e função social, dentre outros. O objetivo de se fazer uso desses conceitos genéricos é o de conferir a norma uma maior longevidade, sobrevida, já que o magistrado e os demais operadores do direito terão a oportunidade de trazer para o campo de incidência da norma qualquer situação que ele entenda que se aplique a esses valores imprecisos. Se a norma opta por conceitos com grande grau de detalhamento de especificidade trazendo para seu texto todas as hipóteses que comportam a sua incidência, ao surgir uma nova situação não prevista naquela lei, aquela norma deverá ser modificada para contempla-la

Correção Caso 1 – 

R: A boa fé objetiva é uma clausula geral porque ela é um princípio que está acima da lei e deve ser observado obrigatoriamente no processo de construção e interpretação da norma. Toda vez que um princípio precisar ser utilizado para dar interpretação a um caso concreto, estaremos diante de uma clausura geral

R: Além da eticidade e operabilidade, entendendo nesse caso concreto que a vendedora agiu de má fé.

Objetivas: Letra c)  | Letra c)

19 – 08 – 2015

Com o nascimento com vida, a criança adquiri automaticamente personalidade e como desdobramento natural dessa aquisição adquiri também capacidade de direito ou de gozo. Essa espécie de capacidade significa a possibilidade que todo individuo possui de ser titular de direitos e obrigações consistindo assim em um atributo da pessoa natural.

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