TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

DIREITO CONSTITUCIONAL

Por:   •  16/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  9.927 Palavras (40 Páginas)  •  231 Visualizações

Página 1 de 40

ACADÊMICA: SÔYLA GALDEANO

DIREITO CONSTITUCIONAL

ORDENAMENTO JURÍDICO: É o conjunto de normas de um país (Estado). Todas as normas com vigência dentro de um país.

CONSTITUIÇÃO: É a lei fundamental e o limite do poder de um Estado (país).

NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS: São as normas localizadas abaixo da Constituição e que visam regulamentar (detalhar) direitos.

NORMAS SUPRALEGAIS: São as normas acima da lei, mas abaixo da CF. São os demais tratados de direitos humanos que o Brasil faz parte. Exemplos: Convenção Americana de Direitos Humanos (Decreto 678/1992); Estatuto de Roma (Decreto 4388/2002) – criou o TPI.

ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO:

[pic 1]

Atualmente, no topo da pirâmide temos duas normas (CF/88 e Decreto 6949/2009), destarte, há que se falar em um bloco de constitucionalidade.

O decreto 6949/2009 é um tratado de direitos humanos (Convenção Internacional para a proteção das pessoas portadoras de deficiência e o seu Protocolo Facultativo) que foi referendado pelo Congresso Nacional, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 5°, da CF/88 (3/5, em dois turnos, nas duas casas do Congresso Nacional).

VOTAÇÃO:

CONGRESSO NACIONAL:

Câmara dos Deputados (513 deputados) - 3/5 (60%) – 308 votos.

Câmara dos Deputados (513 deputados) - 3/5 (60%) – 308 votos.

Senado (81 senadores) - 3/5 (60%) – 49 votos.

Senado (81 senadores) - 3/5 (60%) – 49 votos.

DICA: São quatro votações por maioria qualificada.

OBSERVAÇÕES PERTINENTES:

Maioria absoluta: Do total.

Maioria simples (relativa): Quem está presente.

Maioria qualificada: Mais da metade, quase pegando a totalidade.

PODER CONSTITUINTE

A ) ORIGINÁRIO/ DE 1º GRAU/ GENUÍNO/ PRIMÁRIO: É o poder para criar a primeira ou uma nova constituição para um Estado ( O Brasil já teve oitos poderes constituintes originários).

Frase que representa o poder constituinte originário em países democráticos: “O povo elege a Assembleia Nacional Constituinte para elaborar a Constituição”.

*Povo: Conjunto de cidadãos (eleitores).

Características do Poder Constituinte Originário:

  • INICIAL
  • ABSOLUTO
  • SOBERANO
  • INDEPENDENTE
  • INCONDICIONADO
  • AUTÔNOMO
  • ILIMITADO

CUIDADO: Hoje existe um limite ao Poder Constituinte Originário.

“Vedação do Retrocesso”: O país ao fazer uma nova Constituição deve respeitar os direitos previstos em tratados de direitos humanos que o país faz parte (Limita a perda de direitos). Exemplos: Não pode ser reestabelecida a prisão civil por dívidas do depositário infiel (Art. 7º, parágrafo 7º, Decreto 678/1992); Se o Brasil retirar a pena de morte da CF, não pode restabelecê-la (Fundamento: Art. 4º, parágrafo 3º, Decreto 678/1992).

OBS: As normas constitucionais originárias nasceram no dia 05 de outubro de 1988 e são presumidas absolutamente constitucionais (não podem ser declaradas inconstitucionais).

B) DERIVADO DE REFORMA/ REFORMADOR/ 2º GRAU/ DE EMENDABILIDADE/ DE REVISÃO/ SECUNDÁRIO: Poder responsável pela elaboração das emendas constitucionais, que poderão alterar formalmente a CF.  

Art. 3º (ADCT). A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

Art. 60 (CF/88). A Constituição poderá ser emendada mediante proposta (EC é o único meio de mudança da Constituição).

1º INICIATIVA DA PEC (Art. 60, I ao III): Rol taxativo – Numerus clausus.

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (1/3 de 513 = 171; 1/3 de 81= 27);

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

ATENÇÃO: Não há iniciativa popular para apresentação da PEC.

2º VOTAÇÃO DA PEC (Art. 60, § 2º, CF/88):

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

OBSERVAÇÕES: As casas deliberam separadamente. Primeiro uma casa delibera, se for aprovada na primeira casa, a segunda terá a chance de deliberar a proposta.

Em qual das casas o processo legislativo é deflagrado, via de regra? R = A Câmara dos Deputados. De acordo com o artigo 64, da CF/88, a Casa Iniciadora do processo legislativo é a Câmara dos Deputados, em regra (já que a CD representa a vontade do povo), salvo se o SF apresentar o projeto de lei, pois nesta hipótese haverá inversão na ordem da votação entre as casas, e a CD será a Casa Revisora.

3º PROMULGAÇÃO DA EC (Art. 60, § 3º, CF/88):

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

DICA: Não tem sanção, nem veto presidencial.

Como tramitam ao mesmo tempo muitas propostas é preciso atender a sequência numérica dessas propostas.

OBSERVAÇÃO: As normas constitucionais derivadas (que foram sendo introduzidas no texto constitucional por meio do Poder Reformador) e as NIC são presumidas relativamente constitucionais (nascem produzindo seus efeitos jurídicos, mas podem ser declaradas inconstitucionais).

...

Baixar como (para membros premium)  txt (69.3 Kb)   pdf (396.3 Kb)   docx (127.1 Kb)  
Continuar por mais 39 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com