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DIREITO DO CONSUMIDOR – PROTEÇÃO CONTRATUAL NO DIREITO DO CONSUMIDOR – PRODUTO COM VICIO – PRODUTO ESSENCIAL

Por:   •  17/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  560 Palavras (3 Páginas)  •  250 Visualizações

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PARECER

Solicitante: JOSÉ MEDEIROS DE SOUSA

Assunto: COMPRA DE UM MICROCOMPUTADOR QUE APRESENTOU VÍCIO

 


DIREITO DO CONSUMIDOR – PROTEÇÃO CONTRATUAL NO DIREITO DO CONSUMIDOR – PRODUTO COM VICIO – PRODUTO ESSENCIAL               

Relatório


Trata-se o expediente de uma consulta  indagando  sobre a compra de um microcomputador por José Medeiros de Sousa no dia 25 de agosto na loja ELETRONICOS S.A sendo o mesmo dividido em 3 (três) prestações, tendo recebido no ato da compra um termo de garantia de 9 (nove) meses, acontece que no dia 28 de agosto, 3 (três) dias após a compra, o produto apresentou um vício que o impedia de funcionar. José foi até a loja e informou o problema sendo orientado a levar o aparelho até uma assistência técnica, onde após 20 dias e sem nenhum tipo de conserto foi retirado pelo mesmo, visto que, já estava em constante agonia por precisar do computador para terminar sua monografia da faculdade.

Estudada a matéria, passo a opinar.

Fundamentação

Essa situação caracteriza um descumprimento do prazo legal para reclamação do cliente, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, visto que o fornecedor é responsável pelos possíveis vícios que o produto venha apresentar e sua troca imediata uma vez que se trata de produto essencial.

Baseia seu pedido no artigo o art. 18, §3º do Código de Defesa do Consumidor:

§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

Logo, merece acolhimento a argumentação desenvolvida, uma vez que se caracteriza o produto comprado pelo solicitante como essencial pois este faz uso do mesmo para poder concluir sua monografia que é de suma importância na faculdade. O produto é considerado essencial quando há a expectativa de o consumidor utilizá-lo de pronto. Se há quebra dessa expectativa, o consumidor faria jus à substituição do produto. Ou seja: a citada norma do CDC comporta a exceção.

Conclusão

Pelo exposto, tendo em vista que o computador é um produto essencial, assiste razão na pretensão da demanda o assistido e a empresa está obrigada a cumprir com a obrigação.

É o parecer.

SÃO LUIS, 29 de Setembro de 2017

ADVOGADO                                                                                                                                                                       OAB

NOME: LAYLA MYRELLA COELHO RODRIGUES

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