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DIREITO PREVIDENCIARIO

Por:   •  26/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  427 Palavras (2 Páginas)  •  638 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
MBA EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO DIREITO PREVIDENCIÁRIO


Fichamento de Estudo de Caso


MULLENA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS

Trabalho da disciplina DIREITO E PROCESSO COLETIVO DO TRABALHO

Tutor: Prof.

CLAUDIA ABBASS CORREA DIAS

Juscimeira-MT

2016

 “Motoristas e cobradores decidiram iniciar greve de 48 horas após audiência com representantes do sindicato patronal” 

Em uma síntese fática da reportagem abordada pela revista VEJA, vemos que s líderes do movimento grevista exigem reajuste salarial de 40% e aumento no valor da cesta básica, de 150 reais para 400 reais contra o Sintraturb  que terá cinco dias para apresentar sua defesa. 

Temos que o direito de greve é garantido pela Constituição Federal do Brasil, através do seu artigo , sendo um direito social de todo e qualquer trabalhador, cabendo aos próprios trabalhadores exercerem a oportunidade desse direito, bem como definirem os interesses que serão defendidos pela greve. 

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.”

Como se pode ver a Constituição assegura o direito de greve por si própria, não a condicionando a regulamentação e/ou eventual previsão de lei. Trata-se, pois de uma norma constitucional de eficácia plena.  No entanto, nada impede que a lei infraconstitucional estabeleça determinados procedimentos e solenidades para o exercício do direito coletivo da greve.

 Desta forma, a Constituição da República, ao assegurar o direito de greve dos trabalhadores como direito social fundamental não a proíbe em atividades essenciais. A harmonização do legítimo exercício do direito de greve com o princípio da continuidade do serviço público é efetuada mediante previsão de que caberá à legislação infraconstitucional definir quais são as atividades essenciais, bem como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Estabelece ainda sujeição dos responsáveis por abusos às penas legais.

O artigo 5ª da  LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.  assegura que :

Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.

Logo, uma greve não pode e nem deve ser declarada ilegal ou abusiva pela circunstância de que é realizada em atividades essenciais. O que não exime os trabalhadores que queiram exercer esse direito constitucional fundamental de submeter-se a termos e limites constitucionalmente e legalmente impostos, sob pena de a greve ser legitimamente tida por abusiva ou ilegal.

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