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DIREITO ROMANO E AS LEIS DAS XII TÁBUAS

Por:   •  7/6/2018  •  Dissertação  •  2.688 Palavras (11 Páginas)  •  326 Visualizações

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ASSOCIAÇÃO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR

ASCES-UNITA

DIREITO

GERNÚZIA MORAES GONÇALVES DE LIMA

DIREITO ROMANO E AS LEIS DAS XII TÁBUAS

CARUARU 2018

Direito Romano

Direito romano é um termo histórico jurídico que se refere a um conjunto de regras jurídicas utilizado pela cidade de Roma. O direito romano é tudo aquilo que liga a Roma. Após a morte do imperador Justiniano houve uma degradação do império. Nesse período, o corpo jurídico de Roma constituiu em uma dos ,mais importantes sistema jurídico criado, influenciando diversas culturas em tempos diferentes.

O império romano não se limitou a só uma conquista territorial, foi uma das principais características, ocorreu uma forma de colonização que determinou seus usos e costumes para todos os habitantes do império. O direito teve um papel fundamental, sendo decisivo na hora de estabelecer as normas que comandava as relações humanas da sociedade. Nos novos conceitos o direito teve grande importância para aqueles que não existiam nas comunidades.

Os romanos eram educados para respeitar os costumes e tradições, uma serie de normas gerencia a conduta dos cidadãos na vida publica e familiar, surgiram varias leis que guiavam as relações entre eles, o direito romano teve origem quando leis formaram códigos jurídicos.

Dividia-se em dois territórios o direito romano, a pública e a privada, o direito público era para os cidadãos romanos, o direito privado melhorava as relações das famílias. O estudo do direito teve uma grande contribuição para a sociedade, vários fundamentos foram adotados por diversos povos.

Existem os monárquicos, republicano e imperial que fazem parte da historia de Roma: Período monárquico foi o domínio Etrusco, a cidade era governada por alguns reis de diferentes origens, e dominaram mais ou menos por cerca de cem anos, com o governo dos etruscos, Roma começou a alcançar o aspecto de cidade, e assim diversas obras foram realizadas para a melhoria do povo romano.

Existem dois grupos principais na região do Lácio na península itálica que são os patrícios e os plebeus. Esses grupos se tornaram a base da sociedade romana. Os patrícios formaram a alta sociedade romana e da geração dos antigos clãs fundadores da cidade, a maior parte da existência do governo foi ocupada pelos patrícios, eles eram grandes donos de terras, de onde tiravam suas riquezas, nos cargos do governo ficavam os patrícios mais ilustres.

Os plebeus eram pessoas que não tinham muitas condições, não tinham terras cultiváveis, que também não eram descendentes dos patrícios, proprietários, comerciantes ou artesãos. A falta de representação política dos plebeus iniciou uma serie de apreensão e crise na sociedade romana.

Pertenciam também aos membros da sociedade os clientes, a quem os patrícios protegiam, pois faziam trocas de serviços, existem os escravos que pertenciam a quem os comprasse ou capturasse que geralmente eram povos capturados em outras regiões. Fora os plebeus e os escravos existiram também o proletariado eram pessoas que existia para gerar filhos.

  O período monárquico terminou com a troca dos reis, quando os patrícios colocaram no poder dois magistrados, e assim deu inicio ao período republicano.

Período Republicano significa “coisa publica”, eram os patrícios que dominava e controlava as instituições políticas durante a passagem da monarquia. Focando no poder religioso, político e a justiça, eles agiam no governo só para beneficiar a si mesmo, restava para os plebeus  pagar os impostos e servir ao exercito, Por não terem participação alguma na política.

Roma foi crescendo e se tornando poderosa, as desavenças entre os pátrios e os plebeus ficaram mais intensas, eles começaram uma luta entre si que durou séculos. Os plebeus enfim conquistaram seus direitos, existiram os chamados tributos da plebe que podiam eleger seus próprios representantes, conquistaram varias outras coisas também.

O período Imperial divide-se em alto império e baixo império: o alto império foi durante o governo de augusto, ele aderiu algumas medidas, os conflitos sociais, solucionar problemas econômicos e assim fortalecer o império e fazer com que Roma atinja seu ápice e viva períodos de abundancia e paz social, quatro linhagens decorreram após a morte do rei augusto.

No baixo império existiram muitas crises em Roma, que assim deu fim ao grande império, umas das crises foi á produção, com a guerra foi diminuindo os escravos, por diminuir os escravos a produção também diminui pois eles eram a mão de obra.

Com o passar do tempo os povos deixaram de ser escravizados. Como a produção começou a baixar os lucros também começaram a cair. Os camponeses começaram a tomar os lugares dos escravos, vaziam trocas de serviços, varias pessoas abandonaram a cidade para ter uma vida no campo, como era uma população sem muitos recursos era mais vantajoso viver no campo pela produção, a cidade já não era mais uma escolha de vida.

O governo romano começou a enfraquecer com a diminuição dos impostos, por não terem bastante atividade produtiva.

 Existem alguns principais institutos dos direito romanos presentes em nosso cotidiano:

“DAS COISAS

Segundo a concepção de Moreira Alves (1983), há duas possíveis acepções para o termo “coisa”: a vulgar, onde seria tudo o que existe na natureza, ou que a inteligência do homem é capaz de conceber e a jurídica, na qual coisa é aquilo que pode ser objeto de direito subjetivo patrimonial. A definição jurídica reflete exatamente a ideia de “coisa” na atualidade, já tendo sido anteriormente apregoada pelos Romanos. Interessam ao Direito somente os bens, que são as coisas na acepção jurídica, estando regulados seus tipos no Código Civil pátrio.

Traz, a lei civil, variadas classificações dos bens, que servirão de base para dividir o direito em diferentes situações fáticas. Estas classificações baseiam-se em diferentes critérios, já tendo sido pensadas pelos romanos.

Havia ainda a divisão entre bens singulares, quando mesmo reunidos consideram-se apenas um e universais, quando vários singulares reunidos de uma mesma pessoa para destinação específica. ”

“DA POSSE

Houve um tempo em que a propriedade e a posse se encontravam confundidas entre os romanos. Posteriormente, distinguiu-se, pertencendo, até os dias de hoje, aos jurisconsultos romanos, a glória de terem criado a Teoria da Posse.

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