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DIREITOS HUMANOS – BRASIL – EVENTOS EM 2018 – DIREITOS TRABALHISTAS

Por:   •  3/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  416 Palavras (2 Páginas)  •  110 Visualizações

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KLEBER KUSSABA PALANCA – RA: 2330619

Leitura e interpretação de precedentes jurisprudenciais sobre a matéria dos Direitos Humanos, envolvendo uma grave violação de Direitos Humanos, analisada por um dos Comitês da ONU que integram o sistema global de proteção dos Direitos Humanos, seguido da elaboração pelo aluno de texto descritivo que será postado no ambiente virtual, contendo as partes envolvidas, os direitos violados, os principais argumentos de ambas as partes e a solução dada ao caso concreto.

DIREITOS HUMANOS – BRASIL – EVENTOS EM 2018 – DIREITOS TRABALHISTAS

“De janeiro a outubro, o Ministério do Trabalho identificou 1.246 casos de trabalhadores sujeitos a condições abusivas que, de acordo com a lei brasileira, são análogas à escravidão, como trabalho forçado ou condições degradantes de trabalho. Em resposta a uma decisão judicial, o Ministério do Trabalho publicou em abril uma lista de 166 empregadores sobre os quais havia imposto penalidades desde 2010 por empregar pessoas em condições de trabalho análogas à escravidão.”

O relatório elaborado pelo Ministério do Trabalho, indicou a ocorrência de 1.246 casos de trabalhadores em situação análoga à escravidão para o ano de 2018.

Devemos fazer uma breve indicação que não se tratam de 1.246 trabalhadores, e sim 1.246 casos, ou seja, em cada caso pode ocorrer de existir mais de uma pessoa nesta situação, muitas vezes em grande número em fazendas e indústrias têxteis.

A grande maioria dos casos ocorrem com trabalhadores rurais, que ficam à mercê dos donos das fazendas, trabalhando em jornadas elastecidas, sem folga, sem remuneração mínima, sem condições de alimentação, higiene e lazer nos alojamentos.

A verificação da condição do trabalho análogo à escravidão faz parte do escopo dos Procuradores do Trabalho que fazem vistorias em decorrências de denúncias.

Com a edição da Reforma Trabalhista, em vigor desde 11.11.2017, os números de ocorrências veem diminuindo, dada a nova redação celetista que limitou os poderes e a celeridade na autuação dos empregadores infratores.

No Ministério do Trabalho e Previdência, há o cadastro dos empregadores autuados sob regime de trabalho análogo à escravidão, bem como indicativos dos termos de cooperação para evitar novas situações idênticas.

Para auxiliar na solução da erradicação do trabalho escravo no Brasil, seriam necessárias políticas públicas de educação para demonstrar os casos análogos, a revogação dos artigos da reforma trabalhista que retiraram procedimentos ágeis para autuação e condenação dos infratores, maior fiscalização e denúncias aos órgãos competentes e, por fim, aumentar o efetivo de agentes públicos aptos a efetuar as diligências e autuações dos estabelecimentos.

Bibliografia:

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA <https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/areas-de-atuacao/combate-ao-trabalho-escravo-e-analogo-ao-de-escravo> Acesso em:29/04/2022.

HUMAN RIGHTS WATCH < https://www.hrw.org/pt/world-report/2019/country-chapters/325547> Acesso em:29/04/2022

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