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DIREITOS HUMANOS EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Por:   •  25/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.101 Palavras (5 Páginas)  •  364 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direitos Humanos

Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade

NOME

    Andrews Riqueira Lemos

RA

    8405112953

Atividade de Autodesenvolvimento

Anhanguera Educacional

2015

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direitos Humanos

Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho desenvolvido para a disciplina Direitos Humanos, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do(a) tutor(a) Emanuel Luiz Romero Neiva.

Anhanguera Educacional

2015

Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”

Introdução

No presente texto busca-se expor a verdadeira importância dos direitos fundamentais, o que traz consigo uma grande valoração dos mesmos no dia-a-dia sociedade.

A Globalização e informatização trouxe uma nova visão de direito fundamental as pessoas, o que não se tinha antes deste fenômeno mundial, como exemplo é o acesso à informação.

Trataremos a seguir, sobre o direito fundamental exposto no art. 6º e 196º da Constituição Federal/88, que é inerente a todo ser humano, a Saúde.

Desenvolvimento

É um dos principais direitos individuais ligados à pessoa humana, além é claro ter senão a principal, mas uma das principais atuações estatais. Deste ponto, tem-se o “direito à saúde como o direito (...) a habitação e a reabilitação, devendo se entender a saúde como estado físico e mental que possibilita ao individuo ter uma vida normal integrada socialmente”. (Araujo 1997, pg. 47).

O Estado tem a função de garantir que este direito chegue a todos, sem distinguir classe social, cor ou qualquer outra forma de discriminação ou diferença, ou seja, não pode objetivar pessoas a receberem este direito.

Este direito ganhou força após a 2ª Guerra Mundial (1945) devido as atrocidades cometidas pelos Estados Nacionais, onde foi criada a Organização das Nações Unidas – ONU –, que tem por objetivo pacificar as relações entre os Países e garantir o respeito ao direitos do homem. Embora, encontra-se na 2ª geração de direitos fundamentais de característica coletiva, pode-se associar o direito a saúde com o direito a vida (1ª geração – individuais), a dignidade, entre outros, pois se o Estado em sua atuação positiva fornecer a qualidade neste serviço estará alcançando os demais.

Por ora, não há uma clara definição sobre quem é o titular do direito a saúde, dependendo do caso concreto, como explanado acima, pode-se dizer que é individual, por estar ligado à pessoa como o direito a vida, ou a coletividade, por obrigar a atuação estatal a favor de sua sociedade.

Conclusão

Os direitos fundamentais são todos grandes conquistas sociais, e de fundamental importância para a vida das pessoas, devem ser mantidos e assegurados em todos os aspectos.

Em específico o direito a Saúde tem que ser observado por todos pelo seu grau de importância e impacto social, o Estado precisa cumprir com seu papel ativo que é fornecer e garantir uma saúde de qualidade a todos os cidadãos. O direito a saúde está interligado ao direito a vida, sendo ambos necessários para que haja vida humana e não somente isso, mas sim uma vida humana digna.

Referências

NUNES, Dymaima Kyzzy. As gerações de direitos humanos e o estado democrático de direito. Disponível em: . Acesso em: 13 set. 2015.

DIÓGENES JÚNIOR, José Eliaci Nogueira. Considerações gerais dos direitos fundamentais. Disponível em: . Acesso em: 13 set. 2015. 

GASTALDI, Suzana. Direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos: conceito e diferenciação. Disponível em:. Acesso em: 13 set. 2015.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira Siqueira. O direito fundamental à saúde: dos Direitos Humanos à Constituição de 1988. Disponível em:. Acesso em: 13 set. 2015. 

Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”

Introdução

No presente texto busca-se expor a verdadeira importância dos direitos fundamentais, o que traz consigo uma grande valoração dos mesmos no dia-a-dia sociedade.

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