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DIREITOS REAIS DE GARANTIA

Por:   •  14/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  866 Palavras (4 Páginas)  •  1.244 Visualizações

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QUESTIONÁRIO

DIREITOS REAIS DE GARANTIA

1- Explique o princípio da publicidade e da especialidade.

No que diz respeito ao princípio da publicidade, verifica-se que ele exerce, basicamente, duas funções: a primeira visa dar conhecimento do ato administrativo ao público em geral, sendo a publicidade necessária para que o ato administrativo seja oponível às partes e a terceiros; a segunda, como meio de transparência da Administração Pública, de modo a permitir o controle social dos atos administrativos. Ou seja, garante que qualquer pessoa poderá tomar conhecimento do teor do registro, proprietário etc. de todo imóvel registrado em cartório.

O princípio da especialidade significa que toda a inscrição deve recair sobre um objeto precisamente individualizado. Esses requisitos são dados geográficos que se exigem para individualizar o imóvel, isto é, determinar o espaço por ele ocupado. Os dados devem encadear-se em menção descendente, de modo que, em gradativa aproximação, acabam por localizar o imóvel. O bem tem que ser especificado quando dado em garantia. Art. 1424, CC/02

2 - Ana contraiu um empréstimo junto ao HSBC, sendo que Filomena apresentou um imóvel para ser hipotecado. Assim, Filomena terá que responder com seu patrimônio caso haja vencimento antecipado da dívida motivado por deterioração do objeto da garantia? Explique.

Não, de acordo com o Art. 1427 do CC/02 (Salvo cláusula expressa, o terceiro que presta garantia real por dívida alheia não fica obrigado a substituí-la, ou reforçá-la, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore, ou desvalorize) quando um terceiro que presta a garantia, ele responde até o valor do bem dado em garantia.

3 - Explique o que seja a remição.

Remição no Direito é uma modalidade de extinção de obrigação, extinção do ônus, o pagamento.

4 - Explique o que seja o pacto comissório.

Trata-se de uma cláusula que estabelece que o credor não pode ficar com o bem dado em garantia sem que haja proibição judicial, contudo, este pacto a permite.

DO PENHOR

1- Quais são as formas de penhor?

Penhor legal, rural, industrial, mercantil.

2 - É possível o estabelecimento do penhor rural em relação a uma propriedade que já foi hipotecada? Explique.

Sim, de acordo com o Art. 1440 “Se o prédio estiver hipotecado, o penhor rural poderá constituir-se independentemente da anuência do credor hipotecário, mas não lhe prejudica o direito de preferência, nem restringe a extensão da hipoteca, ao ser executada”.

3 - Explique quando é possível que ocorra um segundo penhor sobre a coisa apresentando um caso hipotético.

Será possível na modalidade de penhor agrícola.

4 - O credor pignoratício é considerado depositário fiel? Explique. Por exemplo, caso seja paga a dívida e o mesmo não devolva o objeto empenhado sujeitar-se à ação de depósito? Explique.

Sim, como estelionatário. Sim, para tentar forçar o pagamento.

5 - Vários objetos foram empenhados havendo o pagamento parcial da dívida poderá haver a liberação parcial dos objetos empenhados? Explique.

Via de regra não, porém com autorização judicial será possível ficando o restante ainda em penhor.

6 - Explique o procedimento da homologação do penhor legal.

Arts. 874 a 876 do CC/02. Origem do debito, tabela de preços, apreensão da coisa, depósito da dívida em juízo.

7 - Uma vez empenhado um título de crédito e o devedor tendo sido notificado que deverá pagar ao credor pignoratício, o pagamento feito ao credor originário é válido? Explique.

Não, trata-se de hipótese de pagamento indevido. Art. 1460 do CC/02.

HIPOTECA

1- O segundo credor hipotecário poderá excutir a hipoteca antes do vencimento da dívida contraída junto ao primeiro credor hipotecário? Explique.

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