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DO COMANDO SENTENCIAL

Por:   •  28/2/2019  •  Bibliografia  •  669 Palavras (3 Páginas)  •  214 Visualizações

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MM. JUÍZO DO TRABALHO DA ______ VARA DO TRABALHO DE __________________________.

RECLAMANTE, já qualificado nos autos da reclamação em epígrafe, que move contra RECLAMADA, por meio de seu advogado e procurador que esta subscreve, vem à presença de V. Excelência promover EXECUÇÃO DEFINITIVA nos termos do art. 879, da CLT, o que assim o faz pelos termos seguintes:

DO COMANDO SENTENCIAL

Restou decidido por este juízo a condenação da reclamada nos seguintes pedidos:

- 13º salário 1/12 avos, férias proporcionais 1/12 avos + 1/3, saldo de salários (13 dias do mês de agosto de 2014 e 27 dias do mês de setembro de 2014).

- FGTS do período de 19.08.2014 a 27.09.2014.

- multas dos artigos 467 e 477 da CLT.

- indenização por danos morais

Depreende-se dos autos que a sentença transitou em julgado no dia (colocar a data que findou o prazo recursal em dias úteis) porquanto a sua publicação se deu no dia (colocar a data da publicação) e o prazo recursal exauriu-se em (colocar data final).

Requer, ab initio, a expedição da certidão de trânsito em julgado para prosseguimento da execução.

Sendo assim, a fim de eliminar despachos para andamento do feito, a reclamante se antecipa na apresentação dos cálculos de liquidação nos termos do §1º-B do art. 879 da CLT.

A liquidação dos pedidos se dá da seguinte forma:

- 13º salário 1/12 – R$ 4.000,00 / 12 x 1 = R$ 333,33 (trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);

- férias + 1/3 (1/12) – R$ 4.000,00 / 12 x 1 + 1/3 = R$ 444,44 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos);

- saldo salarial 13 dias de agosto = R$ 4.000,00 / 30 x 13 = R$ 1.733,33 (um mil setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);

- saldo salarial 27 dias de setembro = R$ 4.000,00 / 30 x 27 = R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais);

- FGTS de 19.08.2014 a 27.09.2014 = R$ 1.733,33 + R$ 3.600,00 + R$ 444,44 + R$ 333,33 x 8% + 40% = R$ 684,44 (seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos);

- multa do art. 467, CLT = R$ 1.733,33 + R$ 3.600,00 + R$ 444,44 + R$ 333,33 + R$ 684,44 x 50% = R$ 3.397,77 (três mil trezentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos);

- multa do art. 477, CLT = R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais);

- indenização pode danos morais = R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais);

TOTAL – R$ 18.593,31 (dezoito mil quinhentos e noventa e três reais e trinta e um centavos);

Incidência de Contribuição Previdenciária

Saldo Salarial = R$ 1.733,33 + R$ 3.600,00 x 11% = R$ 586,67 (quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos);

13º salário = R$ 333,33 x 8% = R$ 26,67 (vinte e seis reais e sessenta e sete centavos);

TOTAL – R$ 613,34 (seiscentos e treze reais e trinta e quatro centavos);

Correção Monetária e Juros

Valor a ser corrigido e atualizado R$ 17.979,97

Valor corrigido tabela TRT15ª Região (Em anexo) – R$ 19.839,71 (dezenove mil oitocentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos);

Pelos termos acima explanados, requer a homologação da presente liquidação de sentença intimando a reclamada para prosseguimento do feito e ao final realizar o pagamento total da condenação no valor de R$ 19. 839,71 (dezenove mil oitocentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos) em 48 horas nos termos do art. 880 da CLT ou nomeie bens a penhora tanto quantos bastem para garantia do juízo.

Termos em que

Pede deferimento

Local e Data

Advogado e OAB

Dados da Atualização

Valor a ser Corrigido.:

17.979,97

Inicio da Atualizacao.:

19/08/2014

Limite da Atualizacao.:

31/07/2015

Juros a Utilizar......:

Simples 1% a.m.

Inicio dos Juros......:

10/10/2014


Resultado da Atualização

Data Final da Atualização................:

31/07/2015

Fator Aplicado para Correção Monetária...:

1,012325

Valor Corrigido Monetariamente...........:

18.201,57

Valor Calculado de Juros ( 9,00% ).....:

1.638,14

Valor Total Atualizado

19.839,71


Critérios Utilizados

Critérios de Atualização e Datas:

De

Até 

Índice Utilizado

01/10/1964

01/02/1986

ORTN

01/03/1986

01/12/1988

OTN

01/01/1989

31/01/1991

POUPANÇA

01/02/1991

30/04/1993

Taxa Referencial Diária - 1ª e 2ª Instâncias

01/05/1993

31/07/2015

Taxa Referencial Diária - 1ª e 2ª Instâncias

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