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DO LOCAL PENAL DA REGIÃO MACAP

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Por:   •  7/6/2014  •  Tese  •  657 Palavras (3 Páginas)  •  339 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ –AP

MARIA DE DEUS, brasileira, portador do RG nº 274222-AP e CPF nº 222.233.333-71, casada, do lar, residente e domiciliado à Rua Hildemar Maia, 3449, Bairro Buritizal, Macapá-AP SP, CEP: 68902-870, por seu advogado in fine assinado, conforme procuração em anexo, vem oferecer

QUEIXA CRIME

Com base no art.xxx do CPxx em face de JOÃO SABIDO, brasileiro, portador do RG nº 091317-AP e CPF nº 696.476.072-53, solteiro, desempregado, residente e domiciliada na Av. Goitacazes, 1241, Bairro Buritizal, CEP 68902-869, Macapá-AP, expondo e requerendo a Vossa Excelência o seguinte:

1-DOS FATOS

No dia 10/09/2012, por volta das 12 horas, MARIA DE DEUS caminha traquilamente na Rua das Flores, entre as avenidas Jardim e Floresta, quando foi surpreendida por um homem que, armado de faca e utilizando-se de violência e grave ameaça, subtraiu um relógio de ouro.

A ofendida formalizou denúncia por meio do BO na Delegacia de Polícia, informando o ocorrido e descrevendo as características do infrator. Dias depois, o delegado Ericlaudio Coelho formalizou Inquérito Policial nº 12/13 o qual chegou a conclusão de que o delito fora praticado por JOÃO SABIDO, .

O relatório do IP trouxe provas robustas da autoria e materialidade atribuída a JOÃO SABIDO que foi indiciado pela pratica do delito de roubo, art. 157,§ 2º, I.

Nesse sentido, o IP foi encaminhado ao Ministério Público Estadual para que ofertasse a denúncia de desfavor do acusado. No entanto, passados 30 dias da remessa ao Parquet, este ficou inerte deixando de cumprir com o prazo processual para formalizar a denuncia.

2. DO DIREITO

De acordo com o disposto no artigo 46 do Código de Processo Penal, o prazo para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, estando o réu preso, é de 5 dias, contados da data em que o órgão recebe os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. Percebe-se, portanto, que o Parquet teria prazo legal de 15 dias para ofertar a denúncia em desfavor do acusado, mas passados 30 dias nada fez.

Justamente para contornar situações de inércia do Ministério Público, tal como ocorre no presente caso, prevê o artigo 29 do Código de Processo Penal que será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo.

Conforme farto material probatório constante do inquérito policial, o fato praticado JOÃO SABIDO configura, em tese, o delito de roubo qualificado, previsto no art. 157,§ 2º, I do Código Penal, ou seja, roubo qualificado por ter a violência ou grave ameaça ter sido praticada com emprego de arma “branca”, tipo faca.

Levando-se em consideração o exposto e os dispositivos legais, em especial, o art. 157,§

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