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DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

Por:   •  27/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.019 Palavras (5 Páginas)  •  215 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE PASSO FUNDO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

BEATRIZ MARIA DOS SANTOS, brasileira, casada, comerciária, portadora da Cédula de Identidade de RG número 9282726252 SSP/RS, inscrita no CPF sob número 098.765.432-10, com endereço eletrônico beatrizmariadossantos@hotmail.com, pleitando direito próprio, representando legalmente sua filha BIA DOS SANTOS, brasileira, menor impúbere (nascida em 15/03/2008), portadora da Cédula de Indetidade de RG número 54827692, emitida pela SSP/RS e inscrita no CPF/RS sob número 012.345.678-90, todas residentes e domiciliadas na Rua da Felicidade, 371, bairro Vera Cruz, na cidade de Passo Fundo - RS, CEP 99042-030, por sua adgvogada e bastante procuradora, vêm respeitosamente à douta presença de Vossa Excelência, com base no artigo 5º inciso XXXIV e artigo 37 § 6° da Constituição Federal/1998, nos artigos 159, 186, 187, 927, todos do Código Civil, ajuizar a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, em face da Escola Ensina Tudo, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na rua Uruguai, número 302, CEP 99010-193, em Passo Fundo - RS, inscrita no CNPJ (RS) sob o número 33.444.555/0001-66.44.

I – DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente, afirma a autora que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, assim, requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988, Art. 4º da Lei nº. 1060/50, e art. 98 do Novo Código de Processo Civil.

II.DOS FATOS

Bia (menor representada por sua genitora) durante a semana, pelas manhãs, frequenta a Escola Ensina Tudo, cursando o ensino fundamental e à tarde, pratica aulas de dança.  Na data de 16/01/2017, por volta das 07h:20min, aproximadamente, Bia sofreu um acidente ao chegar na escola. Logo após desembarcar do carro de sua mãe, Bia caiu em um buraco não sinalizado, localizado na calçada, aberto negligentemente pela Escola Ensina Tudo, em razão das obras de reforma na canalização de esgoto. Diante os gritos de Bia, quando caiu dentro do buraco, sua mãe Beatriz, os professores e alguns colegas foram socorrê-la.

Em razão da profundidade do buraco aberto pela escola, Bia sofreu várias escoriações nos braços, cortou o rosto e quebrou a perna direita. Beatriz imediatamente levou Bia ao hospital mais próximo, onde realizou exames, tratou das escoriações sofridas e realizou cirurgias, onde ela saiu do hospital com a perna engessada.

As cirurgias de Bia, bem como todos os serviços hospitalares necessários, foram integralmente pagos com o dinheiro de Beatriz, totalizando o valor de R$45.000,00, conforme se faz prova através de comprovante de depósito, nota fiscal de prestação de serviços e demais recibos, acostados na inicial.

Em função disso, Bia não quis mais ir à escola, alegando estar envergonhada por ter caído no buraco e necessitar do auxílio de muletas para andar, bem como em razão da cicatriz proeminente em seu rosto.

III. DO DIREITO

Mediante o fato narrado, compreende-se que a Beatriz assegura à criança com absoluta prioridade o que dispõe o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, e sendo sua genitora preza pelos interesses de sua filha.

Artigo 227 da Constituição Federal de 1988: “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda e qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Segundo o Código Civil, art.  927  "aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Parágrafo único. “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

O no art. 186 prescreve: "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

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