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DOS DELITOS E DAS PENAS - PROXIMIDADE COM O DIREITO CONTEMPORÂNEO

Por:   •  1/4/2020  •  Ensaio  •  487 Palavras (2 Páginas)  •  163 Visualizações

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Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES

Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA

Curso de Direito

Disciplina: Criminologia

Acadêmico: Athos Álef Sandes

ENSAIO: Proximidade da obra “Dos Delitos e das Penas” com o Direito Penal Brasileiro contemporâneo

Cesare Beccaria, em sua obra de outrora, apesar de trazer diversos elementos que, hodiernamente, já não comungam com o Direito brasileiro, cita, também, outras análises jurídicas que são demasiado atuais em nosso ordenamento jurídico.

Em um primeiro momento, o autor aponta que as penas são de natureza contratualista. Significa dizer que, no momento em que se estabelece o contrato social entre indivíduo e Estado, aquele deposita nas mãos deste parte de suas liberdades em detrimento da segurança e do bem comum. Assim, quando um indivíduo ultrapassa seus limites e atinge o bem de outrem tutelado pelo Estado, cabe-lhe a aplicação de uma pena. Com efeito, o pensamento de Beccaria vai de encontro ao direito contemporâneo, haja vista que, ainda hoje, a pena é o principal meio empregado pelo Estado para manter ou restabelecer a ordem social em um cenário de criminalidade.

Outros ponto indicado por Beccaria que está em comunhão com o direito brasileiro contemporâneo diz respeito à necessidade de que se haja uma pena pré-estabelecida pela lei, de modo que, em sua ausência, não poderá o magistrado apenar o criminoso. No mesmo sentido, o autor aponta que não cabe ao magistrado definir em quais ocasiões o indivíduo deve ou não ser preso, haja vista que tal convicção deve provir tão somente da lei. No Brasil, a Constituição Federal prevê como direitos fundamentais que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” e que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” (art. 5°, II e XXXIX). Ambas as disposições legais condizem com o ponto de vista de Beccaria exposto acima.

No que tange à sua análise quanto à tortura e à pena de morte, o autor tece duras críticas sobre a aplicação dessas medidas, dado seu caráter essencialmente desumano e inútil para o processo. Ao condenar a prática da tortura, Beccaria defende que “todos são inocentes até provados culpados, e por isso a tortura seria não só injusta, mas também cruel.” Desse modo, suas ideias encontram o direito hodierno mormente no que diz respeito ao estabelecido pela Constituição Federal, a qual diz que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, bem como que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” Em relação à pena de morte, essa só é possível no Brasil em caso de estado de guerra (art. 5°, XLVII, da Constituição Federal).

Assim, dentre outros apontamentos de Cesare Beccaria em sua obra “Dos Delitos e das Penas”, faz-se possível constatar que muitas de suas ideias, forjadas em meados do século XVIII, ainda compõem diversos aspectos do Direito Penal contemporâneo, fato este que demonstra a proximidade de sua obra com a atualidade.

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