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Direito Civil IV

Por:   •  19/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.407 Palavras (6 Páginas)  •  1.974 Visualizações

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CASOS CONCRETO CIVIL 4

CASO 7

Gustavo e Rodolfo dissolveram em 2012 sua união homoafetiva em que conviveram desde 2000. Gustavo voltou para a casa dos seus pais e Rodolfo permaneceu no apartamento em que viviam e que adquiriam de forma onerosa durante a união. Como a dissolução da união foi litigiosa, Gustavo decidiu deixar todas as contas relativas ao imóvel para Rodolfo pagar, tais como, o IPTU e as taxas condominiais, já que não mais iria morar no bem. Após 4 anos morando com os seus pais, Gustavo decide contratar você como advogado(a), para postular o seu direito à metade do apartamento, eis que comprou o bem em co-propriedade com Rodolfo e até o momento não tinham partilhado o referido imóvel. Pergunta-se: Gustavo conseguirá obter em Juízo o seu direito à metade (meação) do apartamento? Fundamente sua resposta.

Não, Augusto não poderá pleitear usucapião matrimonial ou familiar, pois ele abandonou o lar, deixando todas as despesas para Rodolfo pagar. Rodolfo sim poderá pleitear usucapião matrimonial ou familiar, porque arcou com todas as despesas e já se passaram 4 anos, onde o prazo é 2 anos.

CASO 8

Adriano, contumaz receptador de veículos furtados, adquiriu um veículo Honda em janeiro de 2006, alterando-lhe a placa e o chassi. Desde então, Adriano vem utilizando contínua e ininterruptamente o veículo. No entanto, em maio de 2016 Adriano foi parado em uma blitz que apreendeu o veículo, mesmo tendo este afirmado que como já estava na posse do bem há mais de dez anos, tinha lhe adquirido a propriedade por usucapião. Pergunta-se: bens furtados ou roubados podem ser objeto de usucapião por pessoa que conhece sua origem? Justifique sua resposta.

Sim, bens furtados ou roubados podem ser objeto de usucapião, na modalidade de usucapião extraordinária , com prazo de 5 anos, independente de justo título e boa-fé.

CASO 9

Uma confecção de São Paulo encomendou a uma outra empresa a confecção de diversas etiquetas para serem acrescentadas aos seus produtos. Quanto às etiquetas, após costuradas nos produtos, pode-se afirmar que houve o fenômeno da adjunção ou da especificação? Justifique sua resposta.

No caso em questão, houve o fenômeno da adjunção pois há a reunião de duas coisas pertencentes a donos diferentes em um só todo, onde cada umas dessas coisas forma uma parte distinta e reconhecível.

CASO 10

Antenor dos Anjos, proprietário de uma casa localizada no Bairro de Piedade, construiu uma janela a menos de metro e meio do imóvel de Soraia. Dois anos depois, Soraia construiu um muro, observando o Código de Posturas Municipais e as regras da legislação civil, reduzindo, entretanto, a circulação de ar e a claridade na residência de Antenor, que inconformado, promoveu uma Ação Demolitória. Analise a situação narrada, com base na legislação civil brasileira, e aponte a quem assiste razão e fundamente a sua reposta.

Assiste razão a Soraia, porque é permitido ai vizinho edificar , construindo muro, ainda que reduza a claridade e a circulação de ar no imóvel vizinho, sendo assim no caso narrado entende-se que não está caracterizado o abuso de direito.

CASO 11

Selma, proprietária de uma unidade localizado no Condomínio do Edifício Vivendas do Sol, localizado no Recreio dos Bandeirantes, resolveu ocupar parte da área térrea contínua a sua área de serviço; a utilização já perdura por mais de 5 (cinco) anos. A área, que é utilizada por Selma, pertence a área comum do condomínio edilício. Na qualidade de proprietária do imóvel, ela recentemente construiu um muro no local, impedindo que os demais condôminos e os respectivos funcionários do condomínio tenham acesso à área em questão. O síndico do condomínio, a pedido dos demais condôminos, (decisão em Assembleia) ingressa com uma Ação Judicial objetivando a demolição do muro construído. Ao tomar conhecimento do fato Selma, imediatamente, ingressa com uma Ação Judicial para ver reconhecida a usucapião da respectiva área. INDAGA-SE:

A - Diante do caso narrado, a legislação brasileira e/ou a jurisprudência prevê á possibilidade jurídica de Selma ter a sua pretensão judicial julgada procedente? Explique a sua resposta com a devida fundamentação jurídica

Não, porque o condomínio não tem legitimidade nem direito de usucapir áreas comuns no condomínio edilício, desta forma não pode desfrutar da mesma com exclusividade, nem impedir que os outros condôminos tenham acesso à área em questão.

B - A legislação brasileira permite que o condômino pode utilizar-se de área comum do Condomínio com exclusividade impedindo o uso dos demais? Há exceções previstas na legislação vigente? Explique as indagações com as respectivas respostas fundamentadas.

Não, pois é direito dos condôminos usar partes comuns de acordo com a sua destinação desde não exclua ou impeça o uso dos demais compossuidores. Porém, se o condômino arcasse com todas as despesas de manutenção, este poderá utilizar a respectiva área com exclusividade.

CASO 12

Aqua Service Serviços Ltda., em ação de cobrança em que é ré Sônia, pleiteia o pagamento de despesas realizadas na prestação de serviços de captação, tratamento e distribuição de água, esgoto, limpeza das ruas, pavimentação, paisagismo, segurança e demais despesas de conservação do complexo habitacional do qual a ré faz parte. Alega, como fundamento do pedido, que tais despesas devem ser rateadas por todos aqueles que se beneficiam dos serviços oferecidos. Em contestação, a ré sustenta que jamais celebrou contrato com a autora, motivo pelo qual não se vê obrigada a pagar qualquer contraprestação. Aduz não existir condomínio algum no complexo habitacional em que reside, constituído de lotes autônomos, razão pela qual não se pode falar em despesas condominiais. Indaga-se:

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