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Direito Civil IV

Por:   •  6/4/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  372 Palavras (2 Páginas)  •  241 Visualizações

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PRINCÍPIOS

- PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE: consiste no poder das partes estipular livremente mediante acordo de vontades a disciplina de seus interesses. É o princípio mais importante não só do direito de contratos, mas do direito privado.

- CONSENSUALISMO: é o simples acordo de duas ou mais vontades bastando para gerar contrato válido (em regra, a forma no direito brasileiro é consensual, basta que as partes manifestem vontade para que tenhamos um contrato válido. A exceção se dá para contratos que têm característica imprescindivelmente formal ou solenes, além dos contratos que requerem a tradição do bem para sua efetivação, como por exemplo, o empenho de jóias na caixa econômica. Não adianta simplesmente manifestar a vontade sem entregar efetivamente as jóias a serem penhoradas)

- OBRIGATORIEDADE (PACTA SUNT SERVANDA): as partes ficam obrigadas a cumprir o que pactuaram. Exemplos de exceção: teoria da imprevisão (que considera situações de caso fortuito e força maior); Art. 49, CDC (compras feitas fora do estabelecimento comercial são passivas de desistência do consumidor).

- RELATIVIDADE: o contrato apenas vincula as partes que nele intervieram, não aproveitando nem prejudicando terceiros, salvo exceções. Todo contrato é relativo às partes que contrataram, ou seja, só produz efeitos para as partes que contrataram. Exceções: contratos com efeitos para terceiros (ex: seguro de vida); herdeiros universais (os herdeiros universais, aqueles que vão suceder aquele que morreu, eles não estavam nos contratos celebrados mas agora vão estar, inclusive no que se tem a pagar - até o limite do que se tem a receber).

- BOA-FÉ: segundo este princípio as partes devem agir sempre de acordo com a boa-fé. A boa-fé no código brasileiro é de caráter objetivo, de caráter ético. Pressupõe-se sempre que o agente age munido de boa-fé. Existe outro caráter para boa-fé de caráter subjetivo, de caráter psicológico, que deve ser analisada de forma minuciosa com os fatos.

- FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO: esse princípio visa primar pela harmonia social, pela evolução e bem estar da sociedade. Em outras palavras, é lembrar que não estamos sozinhos. Todos os contratos devem primar a sua função social. Ex: geração de emprego, distribuição da renda, evitar colapsos... É um princípio que cria limitações aos demais princípios pois a função social não pode ser suprimida nem em razão dos outros princípios.

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