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Direito Civil IV

Por:   •  16/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  426 Palavras (2 Páginas)  •  188 Visualizações

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Aula 02

DISCURSIVAS

Caso concreto 01;

R= Neste caso, Marcelo não será obrigado a pagar toda a divida, uma vez que ninguém pode responder por encargos superiores às forças da herança, conforme determina o art. 1.792 do CC.

Assim, Marcelo só é obrigado a responder pelo equivalente ao até o montante dos bens deixados por seu pai.

Caso concreto 02;

1 R= Sim é possível instituir herdeiro a prole eventual por disposição de ultima vontade de acordo com o Art. 1.799, I do cc/02, uma vez que o inciso I do aludido artigo, abre exceção a regra gera ao permitir que os filhos não concebidos de pessoas indicadas pelo testador, e vivas ao abrir se a sucessão venham recolher a herança.

2 R= Ao pai ou a mãe cujo o filho o testador pretende beneficiar, se isso não for possível a nomeação recairá nas pessoas designadas no Art. 1.775 do cc e 1.800 caput § 1 do cc/02.

3 R= Nesse caso como se passaram mais de 2 anos da abertura da sucessão, sem que o herdeiro tivesse sido concebido, salvo disposição em contrário do testador, a herança caberá aos herdeiros legítimos. Art. 1.800 §4º do cc/02.

OBJETIVAS:

(f)

(v)

(f) R= A cessão de direito hereditário consiste na transferência que o herdeiro legítimo, ou testamentário, faz a outrem de todo quinhão ou parte dele, se for gratuita equipara se a doação, sendo onerosa equipara se a compra e venda.

(V)

(F) R= É possível instituir herdeiro a prole eventual por disposição de ultima vontade. Art. 1.799, I do cc/02.

Aula 03

DISCURSIVAS

Caso concreto 01;

A R= Não no entanto o Art. 1.806 do CC/02 esclarece que, a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial. Cabe ressaltar que se o herdeiro não for intimado a ser manifestar em certo prazo, terá a faculdade de aceitar ou renunciar a qualquer tempo, até que ocorra a prescrição ordinária, prazo de 10 anos Art. 205 do CC/02, transcorrido o prazo a herança é considerada aceita pelo herdeiro.

B R= Sim, desde que atenda os requisitos do Art. 1.806 do CC/02, devendo resultar de ato positivo e só pode ter lugar mediante escritura pública que traduza uma declaração de vontade, ou termo judicial. Este é lavrado nos autos do inventário, e a escritura é simplesmente juntada.

No entanto salienta se que o termo nos autos é a maneira mais simples e menos dispendiosa, bastando que registre o comparecimento da parte e assinale ter esta declarado o firme propósito de renunciar pura e simplesmente a herança.

OBJETIVAS:

1= (A)

2= (D)

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