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Direito Constitucional 2

Por:   •  31/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  759 Palavras (4 Páginas)  •  181 Visualizações

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Desenvolvimento Histórico Constitucional

Fases – Colonial

Monárquica

Republicana

CF/88  (neo) constitucionalismo

 Presidencialismo de coalizão

Organização Do Estado Brasileiro

=/= Estado Nação

Estado Membro

 art. 1o, caput c/c 18, caput

Entes federativos =>

Pessoa Jurídica Direito Público Interno

Federação = PACTO

 Cara

cterísticas

Soberania =/= Autonomia (tríplice)

União  Bens (art. 20) – c/c 98 a 100 CC

Autonomia art. 43, $1o a 3o CF (REGIOES)

Internamente

Externamente  Domicilio ?

Desenvolvimento Histórico Constitucional

Esse desenvolvimento histórico foi importante para que tivéssemos a CF88, que continua a ser aprimorada.

Uma primeira CF que foi outorgada, não foi decidida em conjunto como a de 88, que ela foi dialogada com a sociedade.

CF 88 – neo-constitucionalismo / Presidencialismo de coalizão

Antes da CF 88 se falava em constitucionalismo e um processo de constitucionalização de direitos. Hoje o dilema não é mais esse, é como no neo fazer com que esses direitos no plano abstrato (escritos na CF) consigam ser viabilizados. Como fazer a transição do plano abstrato para o concreto. Nessa CF 88 fica muito claro que o cidadão tem dever, a todo direito o cidadão tem dever.

Essência da CF, dever fundamental e o dever fundamental é a participação dessa vida em sociedade – seja pagando impostos, para ser revertido em benefícios para quem não tem condições.

Organização do Estado Brasileiro

Esse sistema que a CF trás de organização de uma estrutura federativa tem limites. Estrutura da Republica Federativa Brasileira.

3 distinções: Diferença entre Estado Nação e Estado Membro.

Estado Nação  Republica Federativa Brasileira, de âmbito externo, internacionais, que envolvem soberania e não autonomia.

Estado Membro  Membro da federação, parte da federação, faz parte do pacto federativo. Ex. Estado do Rio Grande do Sul.

Entes federativos  Pessoa jurídica de direito publico interno = município. Município é uma criação jurídica, administrativa. Cidade é uma área urbanizada, não conta como a área rural.

Art. 1o, caput combinado com 18, caput. -> Falando da Republica, do estado nação.

Federação = PACTO = União indissolúvel, estado não pode separar da federação.

- Características: art. 18

Ente é ficção jurídica = entidade, criação jurídica, nesse caso para fim de gerenciamento, para fim de manifestação de poder que emana do povo.

Esses 4 entes federativos tem autonomia, todos eles.

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