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Direito Constitucional

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Por:   •  30/9/2014  •  Ensaio  •  316 Palavras (2 Páginas)  •  215 Visualizações

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a) Como o pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?

R: O pluralismo principiológico favorece a estabilidade da C.R.F.B/88, por gerar um estado de bem estar social, através do equilíbrio ideológico de distintas ideologias econômicas. Nesse sentido, aquele que for eleito e assumir o poder não sentira a necessidade de modificar a constituição, independentemente de seu posicionamento ideológico, já que a atual codificação é eclética. Isso tende a gerar uma maior estabilidade constitucional.

b) Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?

R: Diante do pluralismo principiológico, a doutrina classifica a C.R.F.B/88 como heterodoxa ou eclética, por possuir mais de uma ideologia econômica, valores capitalistas através da livre iniciativa privada e valores sócias, através da valorização ao trabalho, com fulcro no art. 173, C.R.F.B/88

Caso 1 – Tema: Aplicabilidades das normas constitucionais

Numa audiência no Juizado Especial Cível, em cujo processo o autor pleiteava uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o advogado da empresa demandada, com amparo no art. 133 da Constituição da República, pleiteou a extinção do processo sem apreciação de mérito (CPC, art. 267, IV), sob o fundamento de que o advogado é essencial à administração da justiça. O autor, mesmo não tendo formação jurídica, ofereceu defesa alegando que a Lei n.º 9.099/95 lhe garantia a possibilidade de postular em juízo sem assistência de defensor técnico. Diante de tal hipótese, considerando a aplicabilidade do art. 133, CRFB, seria correto afirmar que a Lei n.º 9.099/95 padece de vício de inconstitucionalidade?

Caso 2 – Tema: Recepção

A Emenda Constitucional nº 1/69 permitia a criação, em sede de Lei infraconstitucional, de monopólios estatais. Com o advento da Constituição da República de 1988, a possibilidade de criação de monopólios por lei não foi mais contemplada.

À luz da teoria da recepção, é possível sustentar a manutenção de monopólios estatais criados em sede infraconstitucional pelo ordenamento pretérito e não reproduzidos pela Constituição de 1988?

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