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Direito Constitucional

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Por:   •  1/10/2014  •  Seminário  •  319 Palavras (2 Páginas)  •  231 Visualizações

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cDireito Constitucional é a ciência que propicia o conhecimento da organização

fundamental do Estado. Ou seja, refere-se à estruturação do poder político, seus contornos

jurídicos e limites de atuação (direitos humanos fundamentais e controle de

constitucionalidade)1

.

José Afonso da Silva2

nos ensina que o Direito Constitucional “configura-se como

Direito Público fundamental por referir-se diretamente à organização e funcionamento do

Estado, à articulação dos elementos primários do mesmo e ao estabelecimento das bases da

estrutura política.”

Em outras palavras, o Direito Constitucional busca interpretar as normas

fundamentais do Estado, a sua organização e estruturação política, bem como os limites de

atuação e os princípios fundamentais que o norteiam; e justamente por isso é tratado dentro

do ramo de Direito Público.

Vale lembrar que o Direito é um todo e a sua divisão ocorre meramente para fins

didáticos. Abrange as seguintes disciplinas:

a) Direito Constitucional Positivo (particular ou especial) – sua análise recai sobre

as normas fundamentais vigentes. Ou seja, seu objeto é a interpretação, crítica e

sistematização das normas vigentes em certo Estado. Assim, fala-se em Direito

Constitucional Particular quando se examinam as peculiaridades da organização

jurídica de cada Estado, e em Direito Constitucional Positivo quando se ressalva

a vigência e eficácia das normas que compõem o seu ordenamento jurídico.

b) Direito Constitucional Comparado – analisa diversas Constituições para obter da

comparação dessas normas positivas dados sobre semelhanças ou diferenças que

são úteis ao estudo jurídico, captando o que há de essencial na unidade e na

1

Segundo Canotilho, o Direito Constitucional é um intertexto aberto, ou seja, deve muito a experiências

constitucionais, nacionais e estrangeiras; no seu espírito transporta ideias de filósofos, pensadores e políticos, contudo,

não se dissolve na história, sendo vigente e vivo.

2

DA SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 29.ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 34. 4

diversidade entre elas. O Direito Constitucional Comparado assenta-se em

sistemas

...

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