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Direito Constitucional

Por:   •  17/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  733 Palavras (3 Páginas)  •  202 Visualizações

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É POSSÍVEL REVOGAR A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988?

Para a resposta dessa questão, devem-se entender os conceitos de Poder Constituinte. Verifica-se que além de alterar a constituição já existente (Poder Constituinte derivado e difuso) o Poder Constituinte possibilita a criação de uma nova constituição (poder constituinte originário).

Analisando as diferentes formas de manifestação do poder constituinte, verificamos que a revolução ou a transição constitucional (diferenciação formulada pela doutrina) é a motivo que enseja a criação de uma nova constituição.

Concluímos, portanto, ser possível revogar a Constituição Brasileira de 1988.

COMO?

Para tal ato, é necessário que haja a manifestação do Poder Constituinte originário, que pode acontecer de diferentes formas:

a) Através do exercício direto do poder constituinte: Após a assunção ao poder para governo transitório, um grupo de pessoas elabora um projeto de constituição e submete-o à apreciação popular. Após a aprovação, a constituição é promulgada.

b) Exercício indireto do Poder Constituinte: O povo elege membros que comporão a Assembleia Constituinte ou Convenção Constituinte. Tal órgão elabora a constituição e a promulga.

c) Forma mista de exercício do poder constituinte: Após a elaboração da constituição pela assembleia constituinte ou convenção constituinte, ela é submetida à aprovação popular.

d) Exercício pactuado do Poder Constituinte: O Poder Constituinte é exercido de forma consensual, através de pacto formulado entre forças antagônicas.

QUANDO?

O Poder Constituinte Originário não é uma manifestação corriqueira. Acontece após uma revolução ou transição constitucional, a qual pode ser pacífica ou armada, democrática ou não, formal ou informal e completa ou parcial. Pontua-se aqui, que Alexandre de Moraes, em sua obra Direito Constitucional, Aponta duas formas básicas de expressão do poder constituinte originário, qual seja: Assembleia Nacional Constituinte e Movimento Revolucionário (Outorga).

QUAL O FUNDAMENTO?

O fundamento para tal manifestação, entendemos ser o histórico-social e o doutrinário, os quais foram explanados nas argumentações anteriores.

2.1 É POSSÍVEL REALIZAR UMA REFORMA POLÍTICA NO BRASIL, MEDIANTE:

A) EMENDA CONSTITUCIONAL?

Sim, é possível, observadas, porém, as limitações impostas pela própria constituição e as regras previamente estabelecidas no texto da Constituição Federal. (CF/88, art.60).

B) REVISÃO CONSTITUCIONAL?

Atualmente, cogita-se a possibilidade de se realizar uma reforma política no Brasil, através de uma “constituinte exclusiva” (composição entre o poder constituinte originário e o poder constituinte derivado), ou seja, o texto constitucional acerca do assunto ficaria revisado após tal ato. O Ilustre constitucionalista Ives Gandra da Silva Martins diz não enxergar  inconstitucionalidade em tal ato, “desde que respeitados certos pré-requisitos, tais como a aprovação por emenda constitucional da convocação com previsão de um plebiscito ou de um referendo e que a Constituinte seja exclusiva, podendo concorrer para compô-la, em eleições livre, qualquer cidadão brasileiro, sem necessidade de filiar-se a partido político, exceção feita àqueles que pretender disputar as eleições seguintes ou estejam no exercício de mandato eletivo.”¹ No entanto, diversos constitucionalistas pronunciam-se pela inconstitucionalidade da revisão constitucional efetuada de forma diversa da estabelecida pelo artigo 60 da CF/88.

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