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Direito Constitucional I – Prof. Rosélia Santos

Por:   •  22/3/2017  •  Dissertação  •  979 Palavras (4 Páginas)  •  319 Visualizações

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09/02/2017

Direito Constitucional I – Prof. Rosélia Santos

- Estudar CESPE, OAB, ENADE, pelo conteúdo das questões de sala, a prova será mais fácil que as questões.

- Pedro Lenza, Gilmar Mendes, Uadi Bulos, Nathália Masson(muito didática- Direitos Políticos), José Afonso da Silva(Aplicabilidade da Norma), Paulo Bonavides(Organização do Estado), Marcelo Novelino, Dirley da Cunha Jr(Direitos Fundamentais), Marcelo Alexandrino(Descomplicado- didático), Flávio Martins(vídeo-aula, TV justiça- Neoconstitucionalismo e Constitucionalismo).

Aula:

Conceitos:

- Por José A. da Silva: é o ramo do direito público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado e suas relações de Poder. Como se usasse uma lupa pra estudar e entender as normas.

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Constituição;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - leis delegadas;

V - medidas provisórias;

VI - decretos legislativos;

VII - resoluções.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

A pirâmide e todas as normas.

- Por Uadi Bulos: é o conjunto de normas supremas(lei complementar, decreto legislativo, medidas provisórias não podem ser trazidas se for incompatível com o texto supremo- normas constitucionais, artigos, EC, TIDH) encarregadas de organizar o Estado.

Em 1971, na França, teve a primeira cadeira de Direito Constitucional.

Constitucionalismo:

1ª etapa: antigo

2ª etapa: clássico e liberal

3ª etapa: moderno ou constitucionalismo social

4ª etapa: contemporâneo/neoconstitucionalismo

Qual o objeto de estudo do Direito Constitucional?

É sistematizar as normas sobre: a forma e a organização do Estado; a estruturação dos modos de aquisição e exercício do poder(Divisão das funções do Estado); os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos e os fins do Estado, a finalidade do Estado.

10/02

Cont. Conceitos

OBS. Prolixa(longa e extensa), versa sobre diversos assuntos: educação, saúde, tributos, direitos humanos, etc.

O que acontece quando a Constituição é prolixa, e expande-se rumo às instituições privadas?

Trata-se do fenômeno da constitucionalização do direito privado, como família, casamento, relações trabalhistas. Exemplo, art. 226, CRFB

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

- Por José Canotilho:  é a ordenação sistemática e racional da comunidade política através de documento escrito no qual se declaram as liberdades e os direitos fundamentais e se fixam os limites do poder político.

Estrutura da Constituição:

Quais as características essenciais das regras do Direito Constitucional?

- Supremacia Constitucional (1ª característica): ao direito constitucional pertencem as normas superiores do ordenamento jurídico, de modo que as demais normas devem ser organizadas e interpretadas conforme a constituição em vigor. A supremacia constitucional- Lei 11.347- incompatibilidade: material(artigos-o conteúdo) e formal(procedimento e rito). Tortura,único direito fundamental absoluto, reconhecido pela doutrina majoritária.

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