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Direito Penaç

Por:   •  9/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  311 Palavras (2 Páginas)  •  142 Visualizações

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Direito Penal

18.03.2014

Tipos culposos (imprudentes de ação)

  1. Considerações Iniciais

O código Penal se preocupa majoritariamente com crimes dolosos, onde o autor tem a intenção de atingir um bem jurídico.

Culpa é a realização defeituosa de uma ação.

O limite de imputação Direito Penal é a culpa, porém desde que a hipótese de culpa esteja prevista em lei.

Culpa é uma segunda possibilidade de imputação, desde que tenha um resultado lesivo ao bem jurídico que justifique toda essa discussão.

A culpa foi criada para os chamados crimes materiais (aqueles em que existe um resultado real ou naturalístico, ou seja, há uma alteração perceptível aos olhos).

  1. Elementos

*Previsibilidade objetiva do resultado – o resultado lesivo era previsível ao homem médio (situações de perigo). A ausência de previsibilidade objetiva exclui a imputação de culpa.

* Inobservância do dever objetivo de cuidado –   o homem médio previu o resultado e tanto para ele quanto para o homem do caso concreto era possível evitar o resultado.

A culpa é marcada pelo excesso de confiança, o homem concreto subestima o resultado e superestima a sua capacidade.

*Superveniência de resultado lesivo involuntário – crime tem que ser material.

  1. Espécies

Culpa Própria se divide em:

1) Culpa Consciente: Previsibilidade subjetiva (o homem concreto previu o que acarretaria), previsibilidade subjetiva.

2) Culpa Inconsciente: não há previsibilidade subjetiva no caso concreto, ou seja, o homem concreto não previu o que deveria acontecer, porém o homem médio teria previsto.

Culpa Imprópria: Ver art. 20, parágrafo I do CP.

       4)  Modalidades

          * Negligência: tem conteúdo negativo, e caracteriza-se pela indiferença ou pela displicência.

          * Imprudência: tem conteúdo positivo, e caracteriza-se pela precipitação e pela afoiteza.

          * Imperícia: é a negligência ou a imprudência no exercício de arte, ofício ou profissão.

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