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Direito brasileiro

Por:   •  28/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.369 Palavras (6 Páginas)  •  237 Visualizações

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  1. INTRODUÇÃO

O direito brasileiro é um mecanismo de ordenamentos jurídicos onde existem diversas ramificações de diversas fontes de direito, que fazem com que os deveres e garantias de toda a nossa sociedade possa ter uma segurança jurídica. Ocorre que uma lei isoladamente é incapaz de resguardar todo as necessidades de uma sociedade, assim, toda lei que existe é necessita de uma outra para sua plena eficácia real.

Assim, temos um ordenamento jurídico que necessita de uma interdisciplinaridade entre as normas, ou seja, deve ser visto como um sistema único, como uma celular orgânica, onde passar por diversas mudanças tendo como necessidade o mesmo fim, o funcionamento efetivo para a sobrevivência.

O jurista que idealizou tal pensamento foi o alemão Erik Jayme também professor da Universidade de Helderberg, dando o nome a esse pensamento de A teoria do diálogo das fontes, que perfeitamente explica Flávio Tartuce, “A teoria propõe um salutar diálogo interdisciplinar, havendo uma clara tendência de incrementar a visão de pensar o Direito como um bloco único” (2012, p. 418)[1]

Por trazer maior eficácia à aplicabilidade da lei, encaixa-se como uma luva a teoria do tridimensional apresentado por Miguel Reale sobre a ligação entre fato, valor e norma. Assim se fato, valor e norma necessitam dessa ligação, por não nas próprias normas não deva ocorrer interdisciplinaridade visando uma melhor aplicabilidade?

Temos por mais uma vez, através da responsável pela importação desta ideia ao nosso país, a jurista Claudia Lima Marques que nos ensina:

“É o chamado ‘diálogo das fontes’ (di + a = dois ou mais; logos = lógica ou modo de pensar), expressão criada por Erik Jayme, em seu curso de Haia (Jayme, Recueil des Cours, 251, p. 259), significando a atual aplicação simultânea, coerente e coordenada das plúrimas fontes legislativas, leis especiais (como o CDC, a lei de seguro-saúde) e gerais (como o CC/2002), com campos de aplicação convergentes, mas não mais iguais”[2].

Especificando mais A teoria da diálogo das fontes, apresentada por Flávio Tartucce que traz ao aspecto do Direito de Família um maior destaque, visto que tal direito tem uma intima ligação com o Direito Civil, e acrescentado também do Direito das Obrigações e Direito Contratual, mesmo de parentalidade sob a relação de pais e filhos.

  1. DA VIOLÊNCIA ADVINDA DO BULLYING NAS ESCOLAS

O bullying, expressão vinda do inglês, nada mais é que um anglicismo para expressar a violência, tanto física quanto psicológica, que ocorre entre um opressor e um oprimido. Apesar de ser um termo novo, utilizado aos escrúpulos nos dias atuais, refere-se a pratica, que de novo não tem nada, que é sempre vista no centros de educação.

O bullying, em sua maioria das vezes é apresentada pelos jovens em seus ambiente mais comum, os centos de educação. Por maior parte das vezes, de forma já clássica, apresenta-se pelo divisões dos jovens em grupos, de um lado os opressores, normalmente visto como “fortões” que estão ligados a algum tipo de esportes físicos ou grupo de garotas “bonitas”, ambos ligados a insana busca pelo físico “perfeito”. De outro lado temos os oprimidos denominados “nerd”, estereotipados como gordos, e pessoas feias, que são voltados para estudos e/ou assuntos relacionados a tecnologia ou jogos eletrônicos.

As opressões podem ocorrer tanto na forma psicológica, quanto físicas, sendo essa última a elevação de fatalidade nas escolas, que podem chegar a utilização de armas brancas ou de fogo que resultam em mortes. Assim, as instituições de ensino visando erradicar esse problema, buscam conscientizar seus educandos e adotando medidas contra violência, em alguns caso chegando ao ponto de ser necessário segurança nas instituições.

Flávio Tartuce novamente vislumbra essas medidas em seu livro, conforme verifica-se:

“Para evitar tais condutas de violência, mormente nas escolas públicas, são verificadas algumas políticas de conscientização, bem como o incremento de medidas para afastar as agressões entre docentes e docentes, entre si e uns contra os outros.”[3]

Verifica-se nas palavras do jurista Flávio Tartuce que, a o bullying estende-se de educandos para educadores. A batalha travada das instituições vão além nos muros das escolas, pois necessita de um trabalho vindo da primaria fonte de educação dos jovens, suas casas, assim ocorre a necessidade do auxílio dos pais para ensinar o caminho correto da vida em uma sociedade pacifica.

  1. A RESPONSABILIDADE DOS PAIS SOBRE O BULLYING FRENTE AO CÓDIGO CIVIL DE 2002

O Código Civil de 2002 trouxe através do artigo 932, I, a responsabilidade dos pais perante o comportamento de seus filhos quanto a reparação civil a danos causados. Com isso ocorreu a quebra da responsabilidade por ato próprio.

Assim como ficou evidente a participação dos pais aos danos causados por seus filhos, fez com que a luta contra o bullying fosse expandida a iniciar-se de casa. Os pais tem então a o dever de orientar seus filhos a como se portar na sociedade de for harmoniosa, fazendo com que se tornem pessoas civilizadas que não necessitem de oprimir o seu igual.

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