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Direito constitucional 1

Por:   •  30/3/2015  •  Ensaio  •  353 Palavras (2 Páginas)  •  201 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL 1

Caso Concreto - Aula 3

Caso Concreto  Aula 3

Caso 1)

Existe um vácuo normativo e nada diz a respeito com relação ao servidor militar, só sendo mencionado sobre o servidor civil. Com isto, deu-se razão a UERJ. Determinando-se, que para transferência entre instituições de ensino que deve ser observado o caráter congênere das instituições sob pena de violação de direitos, e que o militar em questão teria direito a Universidade particular, que era onde cursava seu curso. Utilizando-se como base o principio da isonomia dos direitos, onde diz que somos todos iguais e com os mesmos direitos perante a Lei, art.5º, caput, CF/88.

Existe um vácuo normativo e nada diz a respeito com relação ao servidor militar, só sendo mencionado sobre o servidor civil. Com isto, deu-se razão a UERJ. Determinando-se, que para transferência entre instituições de ensino que deve ser observado o caráter congênere das instituições sob pena de violação de direitos, e que o militar em questão teria direito a Universidade particular, que era onde cursava seu curso. Utilizando-se como base o principio da isonomia dos direitos, onde diz que somos todos iguais e com os mesmos direitos perante a Lei, art.5º, caput, CF/88.

Existe um vácuo normativo e nada diz a respeito com relação ao servidor militar, só sendo mencionado sobre o servidor civil. Com isto, deu-se razão a UERJ. Determinando-se, que para transferência entre instituições de ensino que deve ser observado o caráter congênere das instituições sob pena de violação de direitos, e que o militar em questão teria direito a Universidade particular, que era onde cursava seu curso. Utilizando-se como base o principio da isonomia dos direitos, onde diz que somos todos iguais e com os mesmos direitos perante a Lei, art.5º, caput, CF/88.

Caso 2)

Segundo entendimento do STF, a razoabilidade está em divulgar na mesma proporção de como o concurso foi divulgado. O que há é mero erro material de redação, o que não implica em novo critério de avaliação. Não há ofensa ao principio da razoabilidade, seria razoável sim, que o candidato procurasse orientação não causando assim grandes danos principalmente por não haver fundamento a alegação de surpresa.

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