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Direito constitucional

Por:   •  27/8/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  710 Palavras (3 Páginas)  •  269 Visualizações

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Plano de aula 5: Da defesa do Estado e das Instituições democráticas: Forças armadas e segurança pública:

- Forças armadas: Artigos 142/143 da CF.

- Marinha/Exército/Aeronáutica.

- Instituições nacionais e permanentes: função a defesa da pátria, dos Poderes constituídos e da lei.   (142 da CF).                                                                                                                                                                                                                                                                                  

- Hoje: comandos subordinados ao Ministério da defesa. (Antes da Emenda nº 23/99: Ministérios).

- Comando superior permanece com o PR (nomeia os comandantes, promove os oficiais): Os cargos de comandantes são privativos de oficiais-generais do último posto e tem status de Ministro.

- princípios: hierarquia e disciplina.

- O PR e os comandantes podem aplicar sanções disciplinares administrativas. (Não cabe HC em relação a punições disciplinares militares. STF: tem admitido para apreciação da legalidade - hierarquia, poder disciplinar, ato ligado à função, pena suscetível de ser aplicada administrativamente).

- Regime próprio:

a) proibição de sindicalização e greve; (142, § 3º, IV);

b) regras do artigo 6º: não se aplicam (trabalho noturno remuneração superior ao diurno).

- Além disso:

a) enquanto em serviço militar ativo proíbe-se à filiação a partido político. (142, § 3º, inciso V da CF).

- Podem ser candidatos (em regra para ser candidato é preciso filiar-se a partido político)? Sim, desde que não conscritos, pois estes não podem alistar-se como eleitor e logo não podem ser candidatos a cargos eletivos.

- O TSE entende que o registro da candidatura supre a falta de filiação partidária.

- Posse em cargo eletivo: (14, § 8º da CF):

a) se menos de 10 anos de serviço: deve afastar-se;

b) se mais de 10 anos de serviço fica agregado e se eleito vai para a reserva.

- Posse em cargo ou emprego público (permanente): reserva e posse em cargo ou emprego público ( temporário): agregado: Artigos 142, § 3º, II e III.

- Prestação de serviço militar é obrigatória: mulheres e eclesiásticos isentos em tempos de paz. (143, § 2º da CF).

- Direito de escusa de consciência: serviço alternativo: sob pena de perda dos direitos políticos: 5º, VIII da CF e 15, IV da CF.

- Segurança pública:

- Dever do Estado e direito e responsabilidade de todos.

- Função: Preservação da ordem pública, incolumidade de pessoas e patrimônio:

1) Polícia administrativa-preventiva-ostensiva:

a) Federal: 

PF: prevenir e reprimir o tráfico de drogas, contrabando e descaminho, polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

PRF: patrulhamento das rodovias federais.

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