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Direito constitucional

Por:   •  27/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  673 Palavras (3 Páginas)  •  144 Visualizações

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Exmo. Sr. Dr. Juiz da 35ª vara de trabalho de Porto Alegre

                Parque dos Brinquedos LTDA, já qualificada nos autos, representada  por seu advogado com endereço profissional á rua xxxxxxx,  nos autos da reclamação Trabalhista movida por:

                 Joaquim Ferreira que tramita pelo Rito ordinário, vem perante  a V.Sa. Ex.ª apresentar sua

                        CONTESTAÇÃO

Com base nos fatos e fundamentos que passa a expor:

DO MÉRITO

Prejudicial do Mérito

-Prescrição Bienal:

Nos termos do art. 7,XXIX  da CF, art.11, I da CLT e Súmula 308, I do TST, a ação trabalhista poderá ser proposta até 2(dois) anos após a extinção do contrato. Portanto, o reclamante não respeitou o prazo legal. Assim requer a extinção do processo com resolução do mérito

DOS FATOS

O reclamante  ajuizou reclamação trabalhista , pelo rito ordinário em face da reclamada em 7/06/2015, alegando que foi admitido em 03/2/2011 para trabalhar na linha de produção de brinquedos na sede da empresa em Florianópolis/SC.

Contudo, logo após sua admissão, foi transferido de forma definitiva para a filial em Porto Alegre -RS e que não recebeu qualquer adicional a título de transferência.

Alega que em razão da insuficiência de transporte público regular no trajeto para sua casa e vice versa a empresa oferecia transporte  , mas que não recebeu pelas horas  in intinere

Alega que não gozou férias relativas ao seu período aquisitivo 2011/2012, apesar de ter permanecido em licença remunerada neste período.

Aduz que á época de sua dispensa de forma imotivada era presidente da CIPA, sendo beneficiário da garantia do emprego. Seu contrato expirou em 03/03/2013.

                

DOS FUNDAMENTOS

- Do contrato de trabalho

O reclamante admitido em 03/02/2011 e dispensado sem justa causa em 03/03/2013.Sua função era de trabalhar na linha de produção de brinquedos , percebendo um salário de R$2.000,00.

- Do adicional de transferência e reflexo

Esse adicional só é permitido se a transferência for provisória, conforme o art. 469,§3 CLT e OJ 113 SDI-I do TST, não é o caso do reclamante, pois a sua transferência foi de carácter definitivo, diante do exposto requer a improcedência do pedido.

- DAS HORAS IN INTENERE

O reclamante não faz jus ao recebimento das horas in intinere, pois a mera insuficiência de transporte público não da direito ao seu recebimento, entendimento da súmula 90, III, TST. Pelo exposto requer a improcedência do pedido.

- Férias em dobro

No período aquisitivo, o reclamante permaneceu em licença remunerada por 33 dias, conforme o art. 133, II da CLT, perde o direito ao gozo das férias,  o empregado que ficar 30 dias em licença remunerada. Pelo exposto requer a improcedência do pedido.

- Da reintegração por estabilidade como presidente da CIPA

O reclamante ocupava cargo de Presidente da CIPA, ou seja , não foi eleito pelos empregados e sim escolhido pelo empregador, art. 164,§1 e §5.

Nos termos do art. 10, II da ADCT, a estabilidade provisória se restringe ao empregado eleito, logo requer a improcedência do pedido.

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