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Direito constitucional à saúde e ao meio ambiente

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Por:   •  4/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  731 Palavras (3 Páginas)  •  286 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A análise do tema aborda portanto, o estudo do direito constitucional a saúde e ao meio ambiente.

O direito fundamental à saúde é de extrema relevância para o mundo jurídico, afinal, além de tratarmos de um direito fundamental, estamos enfrentando um tema que se encontra intimamente ligado ao direito à vida, elevado a status constitucional, em face de sua importância na garantia ao bem maior assegurado pela Constituição de 1988, o bem da vida, e vida está com dignidade.

A Inserção do meio ambiente como direito fundamental permite maior amplitude e efetividade na sua proteção. A preservação dos recursos naturais é a única forma de se garantir e conservar o potencial evolutivo da humanidade. O próprio texto constitucional determina que o meio ambiente deve ser preservado não só para os atuais, como para os futuros habitantes do planeta.

Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica

Os Direitos de Segunda Geração:

Os direitos humanos da segunda geração surgem após o término da Segunda Guerra Mundial e se fundamenta na teoria do Estado de Bem-Estar Social. Caracterizam-se por exercerem poderes de exigir do Estado prestações positivas que garantam a todos as condições básicas de acesso à saúde, habitação, educação, lazer, transporte entre outros, por meio de políticas públicas e ações afirmativas. Estes direitos, nas constituições contemporâneas, se dividem em três categorias: direitos econômicos, direitos sociais e direitos culturais.

Ao elaborar a Carta Magna de 1988, demonstrar de forma literária a importância da saúde.

Esclarecimento, frente a sua importância e influência nas outras duas seções que tratam da previdência social e da assistência social.

No artigo em que se inaugura essa Seção, a primeira regra estabelecida pela Carta Maior é indicar que a saúde trata-se de um direito de todos, e assim, não poderá estar ausente em nenhuma hipótese na vida de qualquer cidadão, e ainda imputou esse dever ao Estado, como ente responsável pela efetivação do direito.

Porem já é muito discutido o descaso com a mesma, falando de saúde publica o governo não tem conseguido reestruturar e reorganizar o caos que estamos vivendo.

A população não consegue se organizar e se unir para fazer jus aos seus direitos.

Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica.

Os Direitos de Terceira Geração

Segundo Sarmento (2013, p. 10-11) os direitos humanos de terceira geração são chamados de direitos da fraternidade ou da solidariedade. Temos como exemplo, os citados por Barros (2007, a, p. 04): o direito à paz, o direito ao desenvolvimento, o direito ao patrimônio comum da humanidade, o direito à comunicação, o direito à autodeterminação dos povos e o direito ao meio ambiente sadio. Os direitos da terceira geração são voltados para as relações sociais em geral. O sujeito titular é toda a humanidade.

Os direitos humanos formam um conjunto

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