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Direito do trabalho - ATPS -

Por:   •  2/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.811 Palavras (20 Páginas)  •  228 Visualizações

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OBJETIVO.

Este trabalho – ATPS (ATIVIDADES PRATICAS SUPERVISIONADAS) – tem como finalidades resolver as questões correspondentes, visando adentrar ao assunto de maneira que possa garantir uma resolução eficaz. Utilizaremos o método analítico e dedutivo, para contornar o referido trabalho, além do qual merece o melhor desempenho de nossa parte, uma vez que, proporciona um método cientifico de trabalho, ou seja, a técnica cientifica, como também um grande aprendizado e conhecimento, na medida em que avançamos no assunto.

ETAPA 01. Aula-tema: Teoria geral do Direito do Trabalho.

Nesta primeira etapa de investigação, faremos em dois blocos, no primeiro uma síntese da evolução do Estado liberal ou Estado Social, no segundo, elucidaremos as questões determinadas correspondentes, como também, traremos uma abordagem ampla, com conceitos, fatos e finalidades, na medida em que evoluímos em nosso trabalho.

PRIMEIRA ETAPA:

1. “Qual a relevância do estudo dos princípios no âmbito juslaboral?

2. Quais as dimensões do princípio da proteção?

3. O que se entende por princípio da primazia da realidade?

4. Podem os princípios atuar como fonte material de direito do trabalho? Em caso, afirmativo, em que situação?”(ATPS, pag. 03 Direito do trabalho I, AUTORIA: Junger de Freitas e Gonçalves de Carvalho).

Conceito de Direito:

Para avança em nosso objetivo, é preciso uma simplificação de conceito de Direito, como uma simples analise podemos dizer que é a regulamentação por normas valorativas positivadas, utilizando a coerção do Poder para adequação da relações jurídicas, com a finalidade da justiça e paz nas sociedades. Oportuno salientar neste caso um conceito de direito, como ressalta Dante Alighieri, o "divino poeta", assim o traduz: “O Direito é uma proporção real e pessoal, de homem para homem, que, conservada, conserva a sociedade; corrompida, corrompe-a” (Lições preliminares do Direito, REALE, 2001).

Breve história da evolução do Direito do Trabalho.

O século XVIII, século das luzes, traz o período da ascensão da burguesia, um período liberal, ou seja, todos podiam pactuar da forma igual e aleatória, predominado nesta época o “pacto sunt servanda”. A progressividade da evolução da tecnologia traz novas formas de emprego nesta época, o trabalhador assalariado. Estes trabalhadores não possuíam direitos e sim deveres, eram descartados de qualquer forma. Estes trabalhadores com o salário miserável, transformaram as esposas e filhos obrigados a trabalhar para ajudar os mesmos (trabalhadores) a manter o mínimo de sobrevivência naquela época.

É neste contexto, miséria, pagamentos baixos, exploração do trabalho, que Leão XIII, refuta os princípios do coletivismo materialista e coloca o Homem como criatura de Deus, propõe as medidas necessárias ao equilíbrio social, tais como:

“salário mínimo compatível com a dignidade humana, limitação da horas de trabalho, regulamentação do trabalho da mulher e dos menores, amparo à gestação e à maternidade, direito de férias, indenização por acidentes, amparo à velhice, assistência nos casos de doenças, organização de previdência social etc”(Teoria Geral do Estado, pag140).

Estes direitos inseridos por Leão XIII foram luz nestas trevas, um estado liberal prestes a ser engolido por ele mesmo. Contudo vemos que não há uma sociedade de direitos quando as pessoas não obedecem por um Poder maior que lhe garanta a ordem, uma vez que, se continuassem esta deflagração contra os direitos dos Homens, ou seja, exploração do trabalho, iriam ter duas vias, ou os donos das empresas, possuidores do capital iriam disputar uns contra os outros, para demandar mais poder, ou os proletariados, assim chamados, iriam ser sufocados, com isso proporcionaria uma guerra civil.

Tendo em vista um Estado que não garantia direitos de trabalho, como também, não atuava para eliminar as formas degradantes de exploração de trabalho, nasce um Estado social.

Este Estado social adveio sobre lutas de diversos movimentos políticos, religiosos, entre outras instituições,

Retrata sobre a questão BRUNO ZILBERMAN VAINER:

“sobretudo após a Revolução Comunista de 1917, o advento da Constituição Mexicana de 1917 e da Constituição de Weimar de 1919, que levaram a uma mudança na concepção do Estado, que passa de liberal a social, revelando profunda preocupação com os direitos sociais, sobretudo os direitos trabalhistas”.

Acerca de tais documentos, pondera Fabio Konder Comparato:

“A Carta Política mexicana de 1917 foi a primeira a atribuir aos direitos trabalhistas a qualidade de direitos fundamentais, juntamente com as liberdades individuais e os direitos políticos (arts. 5º e 123). A importância desse precedente histórico deve ser salientada, pois na Europa a consciência de que os direitos humanos têm também uma dimensão social só veio a se firmar após a grande guerra de 1914-1918, que encerrou de fato o “longo século XIX”. A Constituição de Weimar, em 1919, trilhou a mesma via da Carta mexicana, e todas as convenções aprovadas pela então recém-criada Organização Internacional do Trabalho, na Conferência de Washington do mesmo ano de 1919, regularam matérias que já constavam da Constituição mexicana: a limitação da jornada de trabalho, o desemprego, a proteção da maternidade, a idade mínima de admissão nos trabalhos industriais e o trabalho noturno dos menores na indústria” (A Constituição mexicana de 1917. Direitos Humanos. Disponível em: Acesso em: 22/06/2008).

Portanto em síntese, o Estado Social nasce de um fato valorativo, de um problema do Estado liberal, no qual, tinha em vista um mercado de trabalho regulado pelos detentores da riqueza, os dono de empresa, que por sua vez proporcionava uma deflagração ao Homem, afetando com isso também a sociedade. Por fim, tem a finalidade este novo Estado social de direito, o mecanismo garantidor dos direitos e deveres a estes donos de empresas e trabalhadores.

Como mostramos acima, em forma resumida, a evolução do Estado liberal ou Social. Cabe mostrar tópicos do resumo histórico da evolução do direito social brasileiro, a saber:

• “1912 - O Congresso Operário, realizado no Rio de Janeiro, apresenta as propostas

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