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Atps Direito Trabalho

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Por:   •  3/10/2013  •  831 Palavras (4 Páginas)  •  821 Visualizações

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1. Quais os limites que devem ser respeitados no tocante à jornada de trabalho? No caso de

trabalho em ambiente insalubre há alguma diferença?

Jornada de trabalho, é o período de tempo que o empregado obrigatoriamente dispõe de seu tempo para cumprir tarefas que forem lhe atribuídas.

Segundo os ensinamentos de Maurício Godinho Delgado “Jornada de Trabalho é o lapso temporal diário em que o empregado se coloca à disposição do empregador em virtude do respectivo contrato de trabalho. É desse modo, a medida principal do tempo diário de disponibilidade do obreiro em face de seu empregador como resultado do cumprimento de trabalho que os vincula.”

A jornada de trabalho não poderá ser superior a 8 diárias e 44 horas semanais

Poderá ser prorrogada por mais 2 horas diárias a duração de trabalho, por motivo de compensação ou horas extras, respeitadas a jornada diária não superior a 10 (dez) horas.

o trabalhador menor (16 a 18 anos - 14 a 15 anos se aprendiz), não poderá prestar serviço em horário noturno (das 22h00 de um dia às 05h00 do dia seguinte – art. 404 da CLT). Poderá, no entanto, compensar a jornada de trabalho sem ultrapassar 10 (dez) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, desde que firme acordo de compensação homologado pelo sindicato.

O empregador deverá conceder ao empregado, períodos para descanso e alimentação Nas jornadas acima de 6 horas, este período sera de 1h e no máximo 2h. Nas jornadas inferiores a 6h e acima de 4h é obrigatório o intervalo de 15 min.

Os prestadores de serviços de mecanografia e datilografia permanente durante a jornada de trabalho, farão 10 (dez) minutos de descanso a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho contínuo.

Entre as jornadas de trabalho é necessário um período de descanso de 11 horas, este intervalo é diário não se confundindo com o intervalo semanal de 24 horas. Essas horas poderão ser reduzidas em acordo coletivo.

Insalubridade:

"São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.”

É assegurado ao trabalhador em condição insalubre, 30% sobre o salario sem os acréscimos resultantes a gratificação, prêmios ou nos lucros da empresa.

A periculosidade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora No 16, por meio de dois anexos.

“Liquido inflamável é todo aquele que possui ponto de fulgor inferior a 70oC e pressão de vapor que não exceda 2,8 Kg/cm2 absoluta a 37,7oC."

“Explosivos são substancias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas."

O contato permanente pode se dar de maneira contínua ou intermitente. A periculosidade só cessa sob o ponto de vista legal com a total eliminação do risco.

"A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se ão através de PERÍCIA a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do trabalho."

"O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco ã sua saúde ou integridade

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