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Direito, meio ambiente e sustentabilidade

Por:   •  25/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.558 Palavras (7 Páginas)  •  239 Visualizações

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Direito, meio ambiente e sustentabilidade

A globalização vem causando o consumo exagerado, poluições, degradação da natureza, e o aquecimento global. O problema maior é o consumismo. Historicamente o consumo parte do mais forte para o mais fraco, porem hoje o consumismo não tem raça, cor, idade e nem religião. A questão é se esse consumo é realmente necessário. A destruição da natureza é um dos maiores problemas causados pelo consumismo. A poluição do ar é a que tem maior divulgação da imprensa, o lixo talvez seja a nossa grande preocupação, pois ainda não achamos meio seguro de se livrar dele. A poluição visual é um mal que começa a ser combatido em muitas cidades, como São Paulo, por exemplo. A solução está em nos, nas pequenas atitudes. Um bom exemplo dessas atitudes é a chamada “casa ecológica” projetada sustentavelmente. O que dificulta sua construção é o custo elevado, a falta de incentivo e a falta de conscientização. Alternativas existem, agora cabe a nós escolher qual mundo queremos deixar para as próximas gerações.

IBAMA: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

 IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), órgão federal criado pela Lei nº 7.735 de 22 de fevereiro de 1989, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente do Brasil. Seus objetivos são a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental, além de assegurar o desenvolvimento econômico, com o uso sustentável dos recursos naturais. O IBAMA é de extrema importância para a preservação e manutenção do Meio Ambiente no Brasil. Ele atua de forma eficiente para a preservação de nossas matas, florestas, rios, fauna e recursos naturais diversos. Sem a atuação deste órgão, poderíamos ter um país devastado do ponto de vista ambiental. Para atingir seus objetivos, foi atribuído ao IBAMA o poder de polícia ambiental. Aqui estão incluídas as funções de: implementar o Cadastro Técnico Federal; fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; apoio às emergências ambientais; execução de programas de educação ambiental; elaboração do sistema de informação e estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros.

PREVFOGO - INTRODUÇÃO

Incêndios florestais

As queimadas e os incêndios florestais são grandes problemas ambientais no Brasil. A grande emissão de CO2 (dióxido de carbono) o principal gás de efeito estufa cujo aumento de concentração na atmosfera é indicado como o principal indutor de mudança do clima, colocam o país entre os principais responsáveis pelo aumento dos gases de efeito estufa no planeta. Além de contribuir com o aquecimento global e as mudanças climáticas, as queimadas e incêndios florestais poluem a atmosfera, causam prejuízos. Além de contribuir com o aquecimento global e as mudanças climáticas, as queimadas e incêndios florestais poluem a atmosfera, causam prejuízos econômicos e sociais e aceleram os processos de desertificação, desflorestamento e de perda da biodiversidade. A longa estiagem, os baixos índices de umidade relativa do ar, temperaturas elevadas, ventos fortes, vegetação ressecada, uso do fogo nas práticas agrícolas e o vandalismo, dentre outros fatores, resultam em incêndios florestais que causam prejuízos incalculáveis à sociedade e aos ecossistemas, em praticamente todo o País. Fumaça, fuligem, gases e fogo levaram pânico e morte às populações rurais e urbanas. Os hospitais ficam lotados devido a elevadíssima poluição atmosférica. Ocorrem vários acidentes com mortes nas estradas. Destruição de safras inteiras, morte de animais domésticos e silvestres, e queima de grandes áreas de florestas nativas. São alguns dos muitos prejuízos causados.

Práticas como o uso do fogo como instrumento de manejo em atividades rurais, são por falta de apoio sistêmico, e causados também por vandalismo, cultura, economia, e política. E diante dos danos, o uso do fogo deve ser eliminado das práticas agrícolas. A queimada traz benefícios a curto prazo, mas ao longo prazo degrada o solo e prejudica o meio ambiente.

A gravidade da situação só é percebida quando acontecem catástrofes que abastecem a mídia, mas logo cai no esquecimento. Gastam milhões de reais para o combate, ao invés de gastas com a prevenção e evitar todos esses danos causados a população e a natureza.

O tema deve ser debatido, e promover a sensibilização das pessoas e instituições sobre as causas e consequências das queimadas e dos incêndios florestais. Com a gravidade da situação e sua importância, o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo foi criado em 1989. O Prevfogo/Ibama planeja, executa e avalia atividades que busca levar as pessoas a compreenderem desafios evolucionários. Adota estratégias diversificadas de comunicação e educação ambiental, planejando, aplicando e avaliando diversos recursos didático-pedagógicos destinados à representações comunitárias.

O PREVFOGO nesse sentido estimula alternativas ao uso do fogo. Uma delas é a Queima Controlada, que utilizam em áreas o emprego do fogo para pesquisas cientificas com segurança e analises. E mesmo assim ainda se tem problemas como a perda da biodiversidade, entre outros.

De acordo com o Código Florestal, a queima controlada é permitida nas práticas de prevenção e combate aos incêndios e nas de agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e indígenas, e também:

 

I - em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle;


II - emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;


III - atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama.

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