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Direito positivo

Por:   •  8/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  561 Palavras (3 Páginas)  •  168 Visualizações

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    Curso: Direito

    Período: Noturno

    Aluno: Victor Madalena

     RA: 6500824

     Professor: André Serotini

  1. Sobre nacionalidade explique, sobre originaria e adquirida.

R: A nacionalidade primária ou originaria, é inerente ao sujeito, a pessoa já nasce com ela, já a nacionalidade secundária ou adquirida, o sujeito á tem uma nacionalidade e vai adquirir outra, o sujeito busca outra cidadania, naturalização.

  1. Sobre nacionalidade originária explique e diferencie os critérios de “jus solis” e do “jus sanguinis”.

R: JUS SOLIS atribui a nacionalidade ao país que a pessoa nasce, o território que ela nasce, nasceu no Brasil, torna-se brasileira, nacional, torna-se parte do país.
JUS SANGUINIS, atribui a nacionalidade ao vinculo consangüíneo com os ascendentes da pessoa, como os brasileiros que tem avôs portugueses, podem pedir a nacionalidade portuguesa.

  1. Quais as principais diferenças entre brasileiros natos e brasileiros naturalizados?

R: Brasileiro nato é aquele nascido em território brasileiro, de pai e mãe brasileiros também, tem todos os direitos de brasileiros natos previstos na CF, inclusive o de ser votado e servir as forças armadas de seu país. Já o brasileiro naturalizado, é aquele que vive em solo brasileiro, e que cumpriu todos os requisitos para ser naturalizado, terá seus direitos e deveres perante a constituição, menos o de ser votado para alguns cargos políticos e servir as forças armadas do país.

  1. Explique o direito de sufrágio.

R: Sufrágio é o direito de votar e ser votado se caracteriza pelo direito do cidadão votar, a sua capacidade de ser eleitor e sua alistabilidade, e também pelo seu direito de ser votada, elegibilidade. É o instrumento da participação popular na organização do Estado.

  1. Explique os casos de perda de nacionalidade.

Conforme disposto no Art.12 §4 CF, será declarada a perda de nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, ou seja, aquele que descumprir seus deveres perante a sociedade, perante o estado, perderá também, aquele que adquirir outra nacionalidade, com exceção ao reconhecimento de nacionalidade originaria pela lei estrangeira, ou pela imposição de naturalização pela norma estrangeira ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.  

  1. O que são direitos políticos positivos e direitos políticos negativos?

Os direitos políticos positivos têm como centro, o direito de sufrágio, que é a capacidade de votar e ser votado, alistabilidade e elegibilidade. Já os direitos políticos negativos, definem formulações constitucionais que restringem e impedem atividades político partidárias, deixando o cidadão sem o exercício de seus direitos políticos, inelegibilidade, suspensão dos direitos políticos.

  1. O que é inelegibilidade absoluta?

A inelegibilidade absoluta é o impedimento eleitoral para qualquer cargo eletivo, não pode concorrer nenhum cargo a em nenhuma eleição.

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