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Direitos Humanos Ava 3º semestre

Por:   •  9/3/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  888 Palavras (4 Páginas)  •  262 Visualizações

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                                          Trabalho do Ava

                                      Direitos Humanos

Introdução:

A declaração universal dos direitos humanos,inicialmente carecia de uma força coercitiva junto aos Estados,ja que era apenas uma ''carta de intenções'',sem a força vinculante de um tratado.No Brasil  a C. F. 1988 positivou muitos artigos da declaração de direitos humanos como direitos fundamentais em consonância com a dignidade da pessoa humana,visando consolidar o que é apresentado no preâmbulo da C. F. os artigos que se seguem mostram a positivação dos direitos humanos na mais alta hierarquia das leis brasileiras.

     “Art. 196- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

     “Art. 225- Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Desenvolvimento:

Texto1: art.196, CF

    Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica

    Os direitos humanos por obvio se estendem a todos seres  humanos,assim se reconhecermos que o direito a saúde é um direito humano todos seremos titulares deste direito.

O cap.2,art.6° da C. F. traz o direito a saúde ao lado de um rol exemplificativo de direitos sociais;educação,alimentação,moradia,trabalho,segurança etc...o objeto destes direitos certamente são os direitos sociais,contemplados  na  C. F. 1988 cujo titular é a coletividade.

     A dignidade da pessoa humana C.F.Art.1° III,é algo como as palavras liberdade e igualdade,se forem definidas perdem seu próprio sentido, pois cada pessoa,cada grupo social atribui subjetivamente um valor a essas palavras limitando-as a si mesmo e a um contexto histórico, sociológico,cultural e econômico.

    A partir deste conceito pode-se inferir que não é inexato correlacionar a dignidade da pessoa humana com um conceito de direitos humanos utilizado pelo professor André de Carvalho Ramos''Os direitos humanos são os direitos essenciais e indispensáveis á vida digna'' (2015,p.27).O ser  humano é útil e indispensável a sociedade na medida em que,de alguma forma possa colaborar para a sobrevivência e progresso do grupo ao qual está inserido,isso pressupõe vitalidade/saúde.

   Durante a guerra do Vietnã, os americanos utilizaram um armamento(fuzil m16 cal. 5.56) que ao não matar de imediato o inimigo, tirava outro vietnamita de combate para socorrer seu companheiro agonizante.Uma epidemia tem um resultado semelhante,não apenas o doente é afetado mas todos ao seu redor, devido a isso o art.196° C. F. visa a redução do risco de doença,a proteção e recuperação da vitima,assim como universaliza igualmente o acesso a saúde,ou seja todos somos titulares deste direito básico e essencial.

   O direito a saúde se classifica na 2° geração de direitos humanos onde se verifica que "o direito á saúde,educação,previdência social,habitação,dentre outros,que demandam prestações positivas do Estado para seu atendimento''André de Carvalho Ramos(2015,p.56).

Texto 2: art.225°C. F.

   Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica

    O art.225°C. F. define o meio ambiente como bem de uso comum,Gonçalves(2014,p.308) define ben de uso comum como:''os que podem ser utilizados por qualquer um do povo sem formalidades  (res communis omnium)''.O mesmo artigo da C. F. impõe um direito-dever de preservação ambiental  não apenas ao Poder Público mas também a própria coletividade, conseqüentemente o direito a um meio ambiente sadio, impõe a coletividade,titular deste mesmo direito o dever de defendê-lo e preservá-lo,é um direito-dever de solidariedade.

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